A1? B1? Entenda o que são as ‘novas categorias’ da CNH dos brasileiros

Novo modelo de habilitação traz novos elementos de segurança e nomenclaturas curiosas para as categorias de carteira.

A emissão da nova CNH (Carteira Nacional de Habilitação) começou em junho de 2022 pelos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito) de todo o país, mas a versão atualizada ainda levanta algumas dúvidas. As mudanças foram implementadas para tentar prevenir fraudes e falsificações, além de adequar o documento ao padrão internacional.

Todos os condutores que renovam a habilitação recebem a nova versão, que contém mais elementos de segurança, cores diferentes e outras alterações. Porém, os documentos antigos que ainda estão dentro da validade não precisam ser substituídos até seu vencimento.

Uma das novidades que levantou dúvidas nos motoristas foi a tabela de categorias, que passou a incluir combinações de letras e números até então inéditas na CNH brasileira. No quadro, é possível ver siglas como A1, B1, C1 e BE.

Códigos representam novas categorias?

O padrão atual da carteira tem 13 modalidades de habilitação, impressas em um quadro ao lado da silhueta do respectivo tipo de veículo. Esses códigos, desconhecidos pela maioria dos condutores, não tratam de subcategorias e nem indicam a presença de câmbio manual ou automático.

Os novos códigos meramente seguem um padrão internacional, explica Marco Fabrício Vieira, advogado e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran.

As categorias de condutores não mudaram no Brasil. Essa tabela com novos códigos, na verdade, segue um padrão internacional, que serve exclusivamente para facilitar a fiscalização da CNH por agentes de trânsito de outros países, diz o especialista.

As categorias de condutores por aqui continuam sendo cinco: A, B, C, D e E, conforme previsto no Artigo 143 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Categorias da CNH no Brasil

Veja quais são as cinco categorias válidas no Brasil e os tipos de veículos permitidos em cada uma delas:

  • A – veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
  • B – veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda 3.500 kg e a lotação não exceda oito lugares, excluindo o motorista.
  • C – veículo abrangido pela categoria B e veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg.
  • D – veículo abrangido pelas categorias B e C e veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluindo o motorista.
  • E – combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6 mil kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda oito lugares.
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