Adesivos “engraçadinhos” nas janelas podem dar MULTA PESADA ao motorista
Tem um adesivo nas janelas dianteiras do seu carro? Isso pode gerar multa pesada e até o recolhimento do veículo.
Já viu um carro que tenha adesivos nas janelas dianteiras? Isso pode acarretar grandes problemas com o Detran. A lei de trânsito brasileira pode ser uma fonte de confusão para muitos condutores. Às vezes é difícil saber exatamente quais regras se aplicam e quando.
Para carros com adesivos colados nas janelas dianteiras, há algumas coisas que você precisa ter em mente, tanto quando estiver na estrada quanto ao levar seu carro para uma inspeção.
Adesivos nos vidros dianteiros
Se você está planejando colar adesivos em seu para-brisa – ou já tem adesivos no vidro dianteiro – a primeira coisa a saber é que, embora não exista uma lei oficial em torno deles, você deve cumprir os regulamentos de obstrução das chamadas “áreas envidraçadas indispensáveis”.
Como afirma o código de trânsito, na Resolução nº 254/2007, os vidros dianteiros e o para-brisas do condutor devem ser mantido livre de obstruções que interfiram na visão.
Para ter certeza de que os adesivos do vidro dianteiro não farão com que você pague multa enquanto estiver fora de casa, certifique-se de que eles sejam instalados longe da área diretamente em frente ao banco do motorista.
Qualquer coisa considerada como bloqueando a linha de visão do motorista levará a penalidades e recolhimento do veículo. A multa para esses casos é grave, sendo o motorista obrigado a pagar R$ 195,23 pela infração, além de ter que remover o adesivo.
Onde colocar adesivos nas janelas do carro?
Para janelas traseiras, as regras não se aplicam. No entanto, as diretrizes afirmam que o vidro traseiro, assim como o para-brisa dianteiro, deve ser mantido desobstruído.
O motorista deve poder ver claramente pela janela traseira. Adesivos grandes para janelas, especialmente adesivos opacos para para-brisas, podem facilmente atrapalhar essa visão.
A mesma regra de obstrução deve ser lembrada para adesivos oficiais; não devem obstruir seriamente a linha de visão do condutor. Novamente, isso vale tanto para o vidro traseiro quanto para o para-brisa dianteiro.