Adeus às ‘cinquentinhas’ sem placa? Novas leis vão pegar muita gente de surpresa
Saiba sobre as novas exigências para ciclomotores e motos, que incluem habilitação e emplacamento obrigatórios a partir de 2026.
O trânsito brasileiro passará por mudanças importantes a partir de 1º de janeiro de 2026. As novas regras para motos e ciclomotores, determinadas pela Resolução nº 996/2023 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), prometem alterar de forma significativa a rotina de quem utiliza motocicletas, scooters e as populares “cinquentinhas”.
O objetivo é claro: organizar o uso dos veículos de baixa cilindrada, reduzir o número de acidentes e garantir mais segurança nas vias urbanas.
Com o aumento expressivo das motos elétricas e ciclomotores, o governo federal decidiu apertar as exigências de habilitação, emplacamento e circulação, encerrando o período de informalidade que marcou esse tipo de transporte nos últimos anos.
O que muda com as novas regras para motos e ciclomotores?
As mudanças definidas pelo Contran entram em vigor no início de 2026, mas os condutores têm até 31 de dezembro de 2025 para se adequar.
A partir dessa data, quem não estiver regularizado poderá sofrer multas gravíssimas, ter o veículo apreendido e ainda acumular pontos na carteira.
As principais exigências são:
- Habilitação obrigatória: será necessário possuir CNH na categoria A (para motos convencionais) ou a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores);
 - Emplacamento e registro: todos os ciclomotores, inclusive os elétricos, precisarão ter placa e documentação regularizada;
 - Circulação restrita: ficará proibido trafegar em calçadas, ciclovias, ciclofaixas e vias expressas;
 - Limite de velocidade: esses veículos só poderão circular em vias com velocidade máxima de até 40 km/h.
 
Essas novas medidas buscam não apenas disciplinar o uso, mas também coibir práticas perigosas que se tornaram comuns nas grandes cidades, onde é frequente ver scooters elétricas circulando em locais impróprios.

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O que é considerado ciclomotor pela nova legislação?
A Resolução 996/2023 também trouxe uma definição clara do que é um ciclomotor, ponto que antes gerava muitas dúvidas entre os condutores.
De acordo com o Contran, são considerados ciclomotores os veículos:
- De duas ou três rodas;
 - Com motor a combustão de até 50 cilindradas (cc);
 - Ou com motor elétrico de até 4 kW de potência máxima;
 - E com velocidade limitada a 50 km/h de fábrica.
 
Na prática, isso significa que as motos elétricas de pequeno porte e as cinquentinhas agora entram definitivamente na legislação de trânsito, devendo cumprir todas as exigências impostas aos veículos motorizados.
O que acontece se o condutor não seguir as novas regras?
A partir de 2026, quem for flagrado circulando com moto elétrica ou ciclomotor sem placa ou sem habilitação estará cometendo infração gravíssima, conforme o Artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A penalidade inclui multa elevada, pontuação na carteira (ACC ou CNH) e remoção imediata do veículo. Em caso de reincidência, o proprietário também poderá responder por outras infrações, dependendo da situação do registro e da documentação.
Fim da ‘terra sem lei’: trânsito mais seguro e organizado
Durante anos, as “cinquentinhas” e os scooters elétricos circularam sem controle nas ruas brasileiras, o que gerou um cenário de insegurança e desorganização.
Agora, o governo busca trazer ordem e padronização ao setor, garantindo que todos os condutores estejam regularizados e cientes de suas responsabilidades.
A expectativa é que a fiscalização intensiva reduza o número de acidentes e aumente a segurança para motociclistas, ciclistas e pedestres.
Portanto, quem possui moto elétrica ou ciclomotor deve se preparar. A partir de janeiro de 2026, será obrigatório ter habilitação ACC ou CNH categoria A, emplacar o veículo e respeitar as restrições de circulação. Ignorar as novas regras poderá acarretar multas pesadas e até apreensão do veículo.