Adeus, multas durpresa! Descubra por que o atraso na chegada das multas está com os dias contados

Projeto de Lei visa garantir que motoristas sejam notificados de infrações de trânsito de forma rápida e justa.

É comum que os motoristas sejam surpreendidos ao descobrir multas apenas dias após sua aplicação. Embora o artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabeleça que o auto de infração deve ser arquivado se a notificação da autuação não for expedida dentro do prazo máximo de 30 dias, a lei não define um prazo para que essa notificação seja recebida pelo destinatário.

Com isso, o Projeto de Lei 87/2024 tem como objetivo modificar o artigo 281 do CTB, em particular o inciso segundo do parágrafo primeiro.

Com base na lei atual, ao receber a notificação, o condutor deve escolher entre identificar o verdadeiro infrator ou iniciar a defesa prévia, que deve ser feita dentro de 30 dias a partir do envio do documento pelo órgão de trânsito.

Se os argumentos apresentados na defesa forem aceitos, a autuação é arquivada; caso contrário, a penalidade é aplicada. Nessa fase, a “notificação de autuação” se transforma na “notificação de penalidade”, indicando a conversão da infração em multa.

Se não houver defesa prévia, a notificação de penalidade deve ser enviada em até 180 dias após o registro da infração; contudo, se a defesa for apresentada a tempo, o órgão tem até 360 dias para aplicar as penalidades.

A proposta do PL pretende reformular este inciso para considerar que o auto de infração seja arquivado se, no período de 30 dias, o proprietário do veículo (ou infrator) não for notificado da autuação.

O deputado Duarte Jr. (PSB-MA) ressalta que, em muitos casos, a notificação é emitida dentro do prazo legal, mas seu envio é adiado devido a falhas administrativas do órgão competente ou do serviço de postagem, resultando em entregas que ocorrem meses ou até anos após a infração.

Essa demora na entrega, conforme argumenta o deputado, prejudica os condutores no processo de recurso, pois o tempo decorrido pode levar ao esquecimento de eventos relevantes para a sua defesa. Ele destaca que essa situação compromete a segurança jurídica e coloca o cidadão em uma posição desigual no exercício de seus direitos.

O Projeto de Lei em questão prossegue em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição, Justiça e Cidadania.

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