ALERTA! Idoso com mais de 70 anos deve ficar atento para não perder a CNH

Legislação de trânsito em vigor desde 2021 alterou a validade do documento, mas não para todo mundo.

Uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor desde 2021, modificou o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com a novidade, muitos brasileiros ganharam mais tempo para renovar o documento, mas o benefício não vale para todos.

Antes, a validade era de cinco anos para condutores com menos de 65 anos e de três anos para motoristas acima dessa faixa etária. Agora, o prazo varia de três a dez anos, seguindo a tabela abaixo:

  • Validade é de dez anos: motorista com menos de 50 anos de idade;
  • Validade de cinco anos: pessoas entre 50 e 69 anos;
  • Validade de três anos: para quem tem 70 anos ou mais.

Embora os cidadãos na faixa etária entre 65 e 70 anos tenham ganhado um pouco mais de tempo, esse benefício não se estende aos septuagenários. Portanto, esses idosos precisam ficar atentos aos prazos para não correrem o risco de perder o direito de dirigir.

Cabe lembrar que o intervalo menor para pessoas da terceira idade reflete o entendimento de que o indivíduo mais velho é mais suscetível aos efeitos do envelhecimento. Esse processo resulta na redução das capacidades físicas necessárias para conduzir um veículo, como piores reflexos e problemas de visão.

Imagem: Shutterstock

Problemas de saúde podem impedir renovação

Existem algumas condições de saúde que podem atrapalhar e até impedir a renovação da CNH. Parte delas impede o condutor de continuar dirigindo veículos automotores, enquanto outras exigem a realização de adaptações para manter o direito.

A lista reúne condições físicas e mentais que influenciam no processo de obtenção ou renovação do documento, que vão desde males clínicos, como diabetes e outras doenças, até transtornos como esquizofrenia.

A relação também passa por patologias oftalmológicas, neurológicas, ortopédicas, otorrinolaringológicas, cardiológicas e outras. Para conferir todas elas, o motorista deve ler as Resoluções 425 e 927 do Contran.

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