Alô, barulhento: uso excessivo da buzina pode acabar em multa

Motorista que abusa do sinal sonoro está cometendo uma infração de trânsito e pode pagar caro (literalmente) por isso.

A buzina é um recurso que existe nos veículos por motivos simples, como ajudar o motorista a indicar intenções, fazer alertas e outras necessidades semelhantes. O item é obrigatório em carros, motos e demais veículos em circulação no território nacional, conforme previsto pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A Resolução nº 14 de 06 de fevereiro de 1998, que estabelece a obrigatoriedade do equipamento, também determina que a pressão sonora emitida pela buzina deve variar entre 87 e 112 decibéis. Outra regra tão importante quanto essa consta no artigo 41 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que indica a maneira correta de buzinar.

Segundo o texto, o som deve ser acionado “para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros” ou “fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo”.

Os barulhentos que não respeitam a lei e exageram no uso podem ser punidos com multa e outras penalidades. Portanto, é bom não abusar do uso desse sinal sonoro.

Proibições ao uso da buzina

O artigo 227 do CTB prevê as situações em que buzinar é proibido, assim como as formas vedadas. É proibido usar a buzina:

  1. em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
    prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
  2. entre as vinte e duas (22h) e às seis horas (6h);
    em locais e horários proibidos pela sinalização;
  3. em desacordo com os desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo Contran.

Desrespeitar as regras é uma infração de natureza leve, punível com multa no valor de R$ 88,38. Assim, sempre que quiser usar a buzina para cumprimentar um conhecido na rua, comemorar um gol do seu time ou discutir com outro motorista, é bom lembrar que esse simples ato pode custar caro.

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