Peludos a bordo? Descubra se o seu animal de estimação pode entrar com você no transporte público

Quem não possui carro sabe a dificuldade que é precisar se locomover pela cidade com seu bichinho de estimação.

Quem tem um gatinho ou cachorro em casa, mas não tem carro, sabe da dificuldade que é se locomover pela cidade na companhia de seu pet. Seja para uma consulta no veterinário, vacinas ou mesmo para dar uma volta pela cidade, o transporte público pode ser um aliado.

Ao contrário do que muita gente pensa, é possível embarcar com seu bichinho em um ônibus municipal, por exemplo. Contudo, é preciso estar atento às normas para este tipo de embarque, elas costumam variar a cada município.

Nos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, por exemplo, permite-se a entrada de cães em ônibus municipais desde 2015. Já em metrôs, São Paulo foi liberar a presença de pets apenas cinco anos mais tarde. Na ocasião, o projeto de lei teve o apoio de entidades de proteção de animais.

Entretanto, mesmo representando um avanço, ainda há muito a caminhar: a regra permite apenas o transporte de animais de pequeno porte.

Regras gerais para o transporte de Pets em transporte público

  • É permitido o transporte de animais de até 10 kg;
  • O trajeto com um cachorro em transporte coletivo deve ser feito fora dos horários de pico. Em outras palavras, antes das 6h, entre 10h e 16h ou após às 19h. A exceção é caso de procedimento cirúrgico pré-agendado. Para isso, é preciso apresentar documento com assinatura de um veterinário;
  • O pet não deve comprometer a segurança ou mesmo o conforto dos passageiros, seja com agressividade ou condições de saúde;
  • Também é importante que o animal esteja em uma caixa de transporte, em boas condições;
  • Tenha em mãos a carteirinha de vacinação. Caso a empresa de transporte solicite, é necessário apresentá-la;
  • Por fim, se o pet ocupar um assento, a empresa fica autorizada a cobrar passagem extra, se assim julgar conveniente.

Distrito Federal

O Distrito Federal também permite a presença de cães em transporte público. Eles precisam estar com coleira e guia. Essa novidade veio a partir de alteração na Lei nº 6353 de 2019. Antes o pet só podia entrar no ônibus ou metrô em caixas de transporte.

Agora, com a mudança, o tutor precisa garantir a segurança do animal e dos passageiros, assim como se responsabilizar pela higiene e conforto de todos. Caso não ocorra o cumprimento das regras, o responsável pelo animal poderá responder na Justiça pelos danos ou mesmo lesões causados pelo pet.

Por lá, a legislação também delimita que o cada veículo pode ter a bordo, no máximo, dois animais de pequeno porte, ou seja, de até 12 kg. Além disso, é proibido o embarque em horários de pico, nos dias úteis, das 6h às 9h, assim como das 16:30 às 19:40.

A exceção são as linhas que atendem ao Hospital Veterinário de Brasília. Neste caso, não há restrição de horário.

Por sua vez, as empresas de ônibus e o metrô devem atualizar e reforçar a visibilidade dos avisos fixados nos veículos, com as novas informações.

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