Atenção! Polícia NÃO pode mais apreender veículo irregular em blitz; saiba o motivo
Mudança na lei de trânsito remove apreensão de veículo irregular da lista de penalidades para os motoristas.
Um dos maiores medos do motorista que está com alguma irregularidade é a apreensão do veículo, ou seja, ter o carro retido pelas autoridades. Essa preocupação fica ainda maior quando é necessário passar por uma blitz de trânsito.
Desde 2016, a legislação brasileira excluiu a penalidade de remover o automóvel dos seus dispositivos, inclusive em batidas policiais inesperadas. Então, por que as apreensões continuam?
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) deixou de estabelecer essa penalidade que priva o proprietário da posse e uso do veículo por um tempo determinado após a introdução da Lei nº 13.281/2016. Ela modificou algumas regras antigas e estabeleceu novidades importantes para o condutor.
Carro ainda pode ser apreendido na blitz?
Apesar da alteração, o motorista infrator não tem motivos para comemorar. Ainda existem medidas administrativas aplicáveis a quem viola as normas de trânsito, como a remoção do veículo.
A lei mais recente até revogou o inciso IV do Artigo 256, que citava a apreensão do automóvel como uma penalidade aplicável, embora a tenha mantido entre os dispositivos infracionais.
O que acontece na prática é que os artigos preveem a remoção do veículo como medida administrativa, então ele ainda pode ser recolhido em uma blitz.
Remoção e apreensão não são a mesma coisa, ainda que seu efeito para o condutor seja semelhante. Antes, o Art. 262 determinava que o motorista infrator poderia ter o carro apreendido por até 30 dias, ainda que sanasse a pendência que gerou a irregularidade imediatamente.
Foto: Joa Souza/Shutterstock
Contradição legal
Como a apreensão era uma penalidade existente, ela gerava uma contradição, já que o indivíduo não tinha seu direito de defesa garantido antes da aplicação da punição, como acontece com a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo.
Essa contradição legal foi eliminada pela mudança na lei, que passou a prever a remoção do veículo como uma medida administrativa passível de ser adotada sem a abertura de processo administrativo.
Outra questão é que o Código de Trânsito estabelece que, caso a irregularidade seja resolvida na hora, o veículo deve ser liberado.