Bateu em perseguição! Quem paga o prejuízo das viaturas da polícia?
Entenda as diretrizes que regem o ressarcimento por danos em viaturas durante perseguições policiais.
No Brasil, as perseguições policiais tendem a ser menos impactantes que nos Estados Unidos. Enquanto cenas de homens da lei atingindo veículos de fuga com suas viaturas são comuns na América do Norte, a legislação brasileira é rígida quanto a isso.
Por aqui, o Estado é responsável por ressarcir danos, exceto em situações de dolo ou culpa comprovada. Conforme explica o advogado Marco Fabrício Vieira, o dolo se refere a ações intencionais, enquanto a culpa se relaciona a fatores como imprudência ou negligência.
Em casos excepcionais, nos quais atos normalmente ilícitos são justificados, a polícia deve ponderar suas ações. O uso da viatura para interceptar um veículo em fuga raramente se enquadra nessas situações.
Estado paga a conta no Brasil
De acordo com a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), colisões intencionais são desencorajadas devido aos riscos associados. O manual de interceptação veicular esclarece que a fuga do motorista nem sempre indica atividade criminosa, eliminando a possibilidade de excludente de ilicitude.
Zelo por segurança e distanciamento são, portanto, o melhor jeito de evitar danos desnecessários. A ideia é que o policial entenda o motivo pelo qual a pessoa não parou.
A PM acredita que consequências imprevisíveis e potencialmente graves às vítimas inocentes podem ocorrer quando há esse tipo de interceptação. Assim, a ordem é evitar fechar o carro em fuga.
Mesmo em situações de emergência, como o salvamento de um bebê em um carro, os excludentes de ilicitude são raros nas perseguições. A polícia considera a prática perigosa e ineficaz; por isso, policiais que cometem ações imprudentes, como rachas, enfrentam processos administrativos e podem ter de arcar com prejuízos.
Comparações internacionais
Nos Estados Unidos, a manobra PIT, em que viaturas fazem carros rodarem, é uma prática comum. No Brasil, tamanha ousadia não encontra respaldo legal.
A responsabilidade por danos recai sobre o Estado, a menos que dolo ou culpa sejam provados, levando à necessidade de um Processo Administrativo Disciplinar.
Assim, a busca por eficiência e segurança nas forças policiais brasileiras deve equilibrar-se com as normativas vigentes. O debate sobre esse equilíbrio continuará à medida que a sociedade evoluir e novos desafios surgirem.