Carnê Leão: motorista de aplicativo precisa pagá-lo?
Para não ficar com pendências na Receita, motoristas de app devem se atentar ao documento.
A profissão de motorista de aplicativo tornou-se bastante popular no Brasil. Diante do aumento no número de pessoas no ramo, é importante entender alguns deveres da categoria em relação ao Imposto de Renda. Um deles envolve o Carnê Leão.
Esse documento pouco discutido pode facilitar ou complicar a vida de quem trabalha como motorista de app e não quer ter problemas com a Receita Federal. Portanto, entender como ele funciona é fundamental.
O que é o Carnê Leão?
Trata-se de um documento oficial para confirmar o recolhimento mensal do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF). Neste caso, de pessoas que não possuem vínculo empregatício por meio da CLT, pois estas têm o recolhimento automático dos impostos todos os meses.
Sendo assim, no caso de motoristas de aplicativo, o Carnê Leão auxilia no momento de declarar o Imposto de Renda, evitando que um valor alto precise ser pago de uma só vez. Ou seja, o documento funciona como uma guia de recolhimento mensal, fundamental para manter as contas em dia.
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Carnê Leão é obrigatório a todo motorista de app?
O ideal é que motoristas de app realizem o pagamento mensal do Carnê-Leão para evitar a cobrança retroativa de parcelas do Imposto de Renda durante o envio da declaração.
Isso porque será preciso pagar o valor que incide sobre os rendimentos tributáveis à Receita, de uma forma ou de outra. O carnê serve para simplificar esse processo e garantir ao motorista de aplicativo maior segurança financeira, evitando que uma quantia elevada tenha que ser paga em uma única parcela.
Apesar disso, é importante frisar que o pagamento do Carnê-Leão não isenta o trabalhador do envio da declaração. Ou seja, ainda será necessário encaminhá-la normalmente, porém, sem a necessidade de novos pagamentos.
Ao final, vale lembrar que não precisam declarar o Imposto de Renda pelo carnê-leão nem enviar a declaração aqueles que ficam abaixo do valor mínimo para declarar. Neste caso, quem recebeu R$ 2.824 mensais ou menos durante os 12 meses de 2023.