Carro superlotado e bagagem bloqueando a vista geram multa grave no fim de ano

Além de perigosas, infrações de trânsito comuns no fim de ano podem provocar multas altas para os motoristas.

Chegou o momento do ano em que muitos motoristas aproveitam para colocar as malas no carro e viajar com a família. O problema é que a reunião dos itens de todos os viajantes costuma resultar em um excesso de bagagem que compromete a segurança do veículo e de seus ocupantes.

Obstruir a visão do vidro traseiro para o motorista com malas grandes é uma infração considerada grave, passível de multa salgada. Outras regras a respeito do transporte de bagagens também devem ser respeitadas por quem não deseja ter um prejuízo bem grande.

O transporte adequado das malas deve obedecer à lei para garantir a segurança dos ocupantes do veículo e de terceiros que transitam próximos a ele. Para evitar erros, confira algumas dicas.

Erros comuns

Um dos erros mais comuns é acomodar a bagagem sobre o tampão interno do porta-malas, o que é proibido pelo artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O trecho em questão diz que “obstruir a visão do retrovisor interno de veículos de passeio é uma infração grave sujeito à multa”.

Também há quem não se atente ao peso de tantos objetos dentro do carro. A informação sobre o peso máximo que um automóvel pode suportar deve ser consultada no manual do veículo, sobretudo porque trafegar com excesso de carga é infração grave, com multa prevista de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.

Itens soltos e cargas

A lei permite o transporte de bolsas, mochilas, embrulhos e outros objetos pequenos soltos no carro, mas é preciso ter cuidado. Em caso de colisão, até mesmo os itens mais leves podem se chocar contra os ocupantes e provocar ferimentos, por isso, o ideal é guardar tudo no porta-malas ou no porta-luvas.

Já as bagagens maiores são consideradas cargas e devem obrigatoriamente ser transportadas no compartimento adequado, como o bagageiro de teto, que é uma boa opção em automóveis com o porta-malas pequeno. Contudo, é necessário se atentar às especificações: a capacidade varia de 50 a 80 kg e o pacote precisa ter dimensão de até 50 cm de altura (exceto bicicletas).

Vale lembrar que o bagageiro de teto altera o centro de gravidade do automóvel, então o motorista deve dirigir com ainda mais cuidado e atenção, sobretudo nas curvas, para evitar acidentes.

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