CNH para deficientes visuais é permitido? Saiba quais são as regras

A possibilidade de tirar a CNH para quem possui deficiência visual existe, desde que atendidos alguns requisitos legais.

A questão sobre se pessoas com deficiência visual podem ou não tirar a carteira de motorista é uma dúvida recorrente. Antes de adentrarmos nas especificidades legais, temo que entender os dois grupos de deficiência visual reconhecidos pelo Ministério da Saúde.

O primeiro caso é a Cegueira, que caracterizada pela perda total da visão ou uma capacidade muito reduzida de enxergar. A outra categoria é a baixa visão ou visão subnormal, que refere-se ao comprometimento do funcionamento visual dos olhos, mesmo após tratamento ou correção.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estima que cerca de 3% da população brasileira possui algum tipo de deficiência visual.

Requisitos para Cada Categoria de CNH

George Wilton Toledo, disse em entrevista ao Portal do Trânsito que as categorias A e B da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) exigem uma visão central igual ou superior a 20/40 (50%) e uma visão 20/30 (66%) no melhor olho.

Para as categorias C, D e E, é necessário ter visão central igual ou melhor do que 20/30 (66%) e visão periférica de 120º em ambos os olhos.

O exame para Deficientes Visuais

Segundo Toledo, ao realizar o exame prático, o candidato com deficiência visual deve portar um relatório médico realizado pelo oftalmologista sobre sua condição. Além disso, se faz necessário o uso de lentes de contato ou óculos durante o exame prático.

Um projeto de lei em tramitação na Câmara Federal, o nº 2.902/2021, propõe a utilização de tecnologias assistivas, como óculos biópticos com lentes telescópicas, por pessoas com deficiência visual durante o processo de obtenção da CNH. Se aprovado, este projeto alteraria o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e caberia ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar o uso desses equipamentos.

CNH

O candidato deve ter, pelo menos, uma visão central igual ou superior a 50% e, no mínimo, 66% no melhor olho para as categorias A e B. Já nas categorias C e D, é necessário ter 66% de visão central e 50% no pior olho.

É importante notar que o Código de Trânsito Brasileiro não estabelece uma idade limite para a condução. A renovação da CNH, entretanto, diminui de 5 para 3 anos, e, conforme a necessidade, esse prazo pode ser ainda menor.

Projeto de lei

O Projeto de Lei 2902/21, em discussão na Câmara Federal, representa um avanço significativo ao possibilitar o uso de óculos biópticos com lentes telescópicas durante o processo de habilitação. Esses dispositivos oferecem uma visão ampliada do ambiente, permitindo que pessoas com baixa visão ou visão subnormal obtenham autonomia para dirigir.

O deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), autor do projeto, destaca que a direção bióptica já é uma realidade em diversos países, garantindo o direito à mobilidade de forma igualitária.

O texto do projeto será avaliado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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