Levou uma multa? Saiba como substituí-la por advertência

Benefício é válido para infrações leves ou médias e tem o objetivo de conscientizar motoristas.

Cometeu uma infração de trânsito leve ou média? Saiba que é possível substituir a multa por uma advertência por escrito, conforme previsto no Artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, para efetuar essa troca, o condutor não pode ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Essa medida visa conscientizar os motoristas.

Advertência

A advertência escrita, aplicada de maneira educativa, tem como foco sensibilizar os condutores sobre a importância da prudência no trânsito. Embora muitos estados e órgãos de trânsito realizem essa troca automaticamente, em algumas regiões é necessário solicitar a conversão da multa em advertência. Isso ocorre, por exemplo, nos estados de Minas Gerais e São Paulo, devido a questões sistêmicas relacionadas à base de dados nacional.

Substituição

É importante ressaltar que a aplicação da advertência não acarreta pontuação na Carteira Nacional de Habilitação, e não há valor a ser pago com base no tipo de infração cometida. Apesar de ser uma medida educativa, sua validade está condicionada à análise do histórico do condutor. Em outras palavras, motoristas que possuem outras infrações de trânsito nos últimos 12 meses não têm direito a esse benefício.

Para solicitar a conversão da multa em advertência, é necessário fazê-lo até a data de encerramento do prazo para a apresentação da defesa de autuação. Além disso, é preciso garantir que a CNH esteja regular, sem cassação ou suspensão, e, como mencionado anteriormente, sem nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

No caso da solicitação junto ao Detran, o procedimento envolve:

  • Preencher o recurso de substituição de multa por advertência por escrito;
  • Em seguida, entregar o recurso pelo site do Detran, Correios ou mesmo pessoalmente;
  • Acompanhar recurso de penalidade;
  • E, por fim, aguardar o recebimento do comunicado com o resultado da solicitação de advertência.

Já para recorrer junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), é necessário:

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