Comprou carro com bloqueio judicial, administrativo ou por roubo? O que você precisa saber para agir rapidamente
Os bloqueios de veículos podem ser de ordem judicial, administrativa ou também por conta de furto ou roubo do automóvel.
Quando se obtém um veículo, o condutor pretende exercer o direito de ir e vir, porém, um problema pode ocorrer caso a documentação não esteja de acordo com a lei: o bloqueio do veículo. Esse fato pode ocorrer devido à falta de transferência veicular e isso gera algumas dúvidas.
Além disso, o bloqueio judicial é outro ponto de preocupação, principalmente quando se trata do licenciamento do veículo.
Existem diferentes tipos de bloqueios nos quais os condutores podem ser afetados: bloqueio judicial, bloqueio administrativo e bloqueio policial. Aqui vamos tentar explanar um pouco sobre cada um deles.
Confira alguns tipos de bloqueio veicular existentes
Bloqueio Judicial (RENAJUD): Este tipo de bloqueio ocorre
quando há uma penhora ou dívida ativa em nome do proprietário do veículo. Se o
seu veículo está bloqueado devido a dívidas como IPVA atrasado, DPVAT ou
multas, você não conseguirá licenciar o veículo, ou seja, emitir o CRLV. Esta
situação é considerada infração gravíssima, podendo resultar em multa de R$
293,47, sete pontos na CNH e apreensão do veículo.
Bloqueio Administrativo: Ocorre quando o vendedor não
realiza a comunicação de venda do veículo, não conseguindo comprovar quem é o
comprador. Se quem comprou o veículo não finalizar a transferência de
propriedade e você não conseguiu comunicar a venda por falta da cópia
autenticada da CRV, você pode solicitar um bloqueio administrativo.
O bloqueio administrativo evita que você seja responsabilizado por eventuais acidentes, multas ou dívidas relacionadas ao veículo após a venda. Se o comprador for pego em uma blitz, ele receberá uma multa, cinco pontos na CNH e o veículo poderá ser apreendido.
Bloqueio Policial: Acontece em casos de roubo ou furto do
veículo. Quando ocorre o extravio do carro, o documento do veículo é bloqueado
para evitar a circulação do veículo. Esse tipo de bloqueio é feito por parte do
proprietário do veículo, que precisa realizar um boletim de ocorrência no prazo
de até 72 horas após o ocorrido.