Comprou um carro usado? Conheça seus direitos previstos por lei

Consumidores que compram veículos usados também são amparados pelos Códigos Civil e de Defesa do Consumidor.

Comprar um carro usado tem vantagens como garantir um preço mais baixo por um bem em bom estado de conservação, mas também possui seus desafios. Segundo dados da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), quase 7 milhões de usados foram vendidos entre janeiro e agosto de 2023 no Brasil.

Esses compradores são amparados por leis que ajudam a proteger seus direitos, mas também precisam estar atentos para evitar problemas previsíveis. Antônio Bianchini, coordenador do curso de Direito da Anhanguera, orienta o motorista a consultar o prontuário do veículo no Detran para não herdar multas e dívidas.

“O proprietário deve verificar também se há restrições judiciais ou garantias de dívidas no Detran. Além disso, pesquise sobre sinistros (acidentes) no histórico do veículo, evitando surpresas desagradáveis”, diz.

Ele também recomenda consultar sobre a situação financeira do vendedor, sobretudo para garantir sua idoneidade. “É recomendado obter certidões judiciais para garantir a idoneidade. Consultar protestos contra o vendedor é outra medida preventiva”, acrescenta.

Direitos de quem compra carro usado

Quem compra um veículo usado em uma agência ou concessionária está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Já aqueles que adquirem o bem de forma particular seguem as regras do Código Civil (Lei 10.406/2002).

“Veículos usados são considerados bens duráveis, e o fornecedor é responsável por vícios [problemas de qualidade] por até 30 dias. O consumidor tem 90 dias para reclamar de defeitos, e a garantia se estende a todo o veículo, não apenas motor e câmbio”, ressalta o especialista.

Nas transações particulares, a garantia só existe se prevista em contrato. Por isso, o cuidado deve ser redobrado.

“O comprador deve verificar a quilometragem, pois há casos de adulteração. Não faça pagamentos antecipados, pois isso pode ser um golpe com emissão de boletos falsos. O comprador também deve ficar atento as ofertas ‘muito boas’, pois podem ser indício de golpe”, orienta Bianchini.

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