Conheça 15 multas que podem ser substituídas por advertência
Substituição de multas de trânsito por advertência está prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro.
Existe um dispositivo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que muitos motoristas desconhecem e pode ser bastante útil para evitar multas e pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Estamos falando da substituição da penalidade por uma advertência por escrito.
Converter a multa em uma advertência é uma possibilidade prevista no artigo 267 da legislação de trânsito, mas segue alguns critérios bastante específicos. A seguir, veja como funciona e conheça algumas infrações que podem ser convertidas.
Quando é possível substituir?
A regra determina que o motorista pode solicitar a substituição da multa quando a infração cometida for de natureza leve ou média. Além disso, ele não pode ter recebido nenhuma autuação no prazo de 12 meses.
A troca pela advertência pode ser realizada apenas uma vez por um ano, considerando que o registro do cometimento da infração fica arquivado. Caso o motorista já tenha feito o processo, é preciso aguardar 12 meses para solicitar uma nova conversão, mesmo que a nova multa seja de natureza leve e média.
Desde 2021, a substituição por advertência é automática e deve ser realizada pelo órgão de trânsito responsável pela autuação. Antes, essa era uma medida opcional para o motorista, que podia ou não solicitar a troca.
Vale lembrar que as multas de natureza leve custam R$ 88,38 e somam 3 pontos na carteira, enquanto as médias custam R$ 130,16 e somam 4 pontos.
Multas que podem ser convertidas em advertência
Confira alguns exemplos:
- Art. 169: dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança
- Art. 179: fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública
- Art. 181: estacionar, transitar ou parar o veículo em local proibido ou fora das regras do CTB
- Art. 185: deixar de conservar o veículo na faixa destinada a ele pela sinalização quando ele estiver em movimento
- Art. 205: ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização
- Art. 224: uso do facho de luz alta dos faróis em vias com iluminação pública
- Art. 227: usar buzina entre as 22h e as 6h em desacordo com padrões e frequências estabelecidos pela lei
- Art. 232: conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório (retenção do veículo até a apresentação do documento)
- Art. 241: deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor
- Art. 171: usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre pedestres ou veículos
- Art. 172: atirar ou abandonar na via objetos ou substâncias
- Art. 178: deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito
- Art. 180: ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível
- Art. 198: deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado
- Art. 199: ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda