Conheça as novas regras da CNH para motoristas com mais de 50 anos
Mudança aprovada em 2021 alterou o prazo de validade da carteira de habilitação da maior parte dos brasileiros.
Os brasileiros com idade a partir dos 50 anos precisam ficar atentos às novas regras a respeito do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Por lei, o documento deve ser renovado em até 30 dias após a data de vencimento para evitar multas e outras penalidades.
Em 2021, a Lei nº 14.071 alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para estabelecer os novos prazos de validade da habilitação dos brasileiros. Desde então, o intervalo varia de três a cinco anos, dependendo da faixa etária do condutor.
A mudança foi especialmente impactante para as pessoas com mais de 50 anos, sobretudo os idosos acima dos 65 anos. Isso porque, até então, a validade da CNH era de cinco anos para todos aqueles com menos de 65 anos e de três para os motoristas com 65 anos ou mais.
Novos prazos de validade da CNH
Com a mudança no CTB, os prazos para renovação do documento ficaram assim:
- Idade de até 49 anos: CNH com validade de 10 anos.
- Entre 50 e 69 anos: validade de 5 anos.
- Mais de 70 anos: validade de 3 anos.
A novidade trouxe benefícios para as pessoas entre 50 e 65 anos, que ganharam mais tempo para renovar a carteira com tranquilidade (de três para cinco anos). Por sua vez, os motoristas a partir dos 66 anos precisam continuar solicitando uma nova via da habilitação a cada três anos.
Quem realmente pode aproveitar o intervalo maior é o condutor de até 49 anos, que antes precisava renovar a cada cinco anos, mas agora pode aguardar dez anos.
As novas regras refletem o entendimento de que o cidadão mais velho está mais suscetível aos efeitos do envelhecimento, como a redução das capacidades físicas necessárias para conduzir um veículo. A ideia é assegurar a segurança e o bem-estar de todos no trânsito.
Vale pontuar que o motorista flagrado circulando pelas vias com a CNH vencida por mais de 30 dias corridos está cometendo uma infração gravíssima, punível com multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na carteira.