Cuidado com as dicas para burlar o radar: elas podem te colocar na maior cilada

Estratégias mirabolantes inventadas por outros condutores podem fazer muita gente se dar mal com as autoridades.

Os radares são equipamentos eficientes no combate ao excesso de velocidade, uma das maiores causas dos acidentes que resultam em mortes no trânsito. Embora a quantidade de dispositivos espalhados pelas vias seja grande, a prevenção é sempre um caminho melhor.

Para evitar a fiscalização dos radares, é comum encontrar na internet uma série de dicas, estratégias e artimanhas criadas por motoristas que gostam de rodar acima do limite de velocidade permitido. As recomendações são as mais diversas e até mudam conforme o tipo de equipamento.

Há condutores, por exemplo, que orientam os demais a observarem os quadrados e retângulos desenhados no asfalto, que, segundo eles, são os sensores do aparelho. Até aí tudo bem, mas existem algumas dicas que podem ser caracterizadas como crime. É o caso do adesivo antirradar, da tinta antirradar e da placa 007.

Todos esses produtos visam dificultar a identificação da placa para que o usuário possa cometer infrações livremente, mesmo que isso também seja uma infração.Outro dispositivo bem comum é o detector de radar, usado por aqueles que querem garantir que não estão acima da velocidade por algum engano, inclusive para evitar o flagra de radares móveis escondidos.

O aparato capta as ondas eletromagnéticas emitidas pelo radar a uma distância considerável e emite um alerta ao motorista. Uma variação do mesmo aparelho consegue “embaralhar” as ondas para viabilizar a aferição da velocidade. Já um terceiro tipo de detector emite flashes ocultos na placa quando um radar é detectado, também com o objetivo de impedir sua identificação.

Motorista pode ser punido

Esses truques usados pelos espertinhos para impedir a identificação do veículo são considerados uma infração gravíssima, conforme previsto no Inciso III do Artigo 230 do CTB. Quem é flagrado utilizando um dos equipamentos mencionados pode receber uma multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na habilitação, além de ter o veículo retido.

Um problema ainda maior acontece quando há adulteração ou remarcação de sinal identificador, como a troca dos caracteres da placa. Neste caso, o condutor também pode responder criminalmente por seus atos, conforme indicado no Artigo 311 do Código Penal, com pena de reclusão de três a seis anos e multa.

O advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), explica que não há crime quando não há modificação dos caracteres, apenas ocultação deles ou do impedimento da leitura da placa, somente infração.

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