Cuide da vida e do bolso: menores de 10 anos em motos é infração gravíssima

Transportar crianças com menos de 10 anos em motocicletas é considerado uma infração de natureza gravíssima.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) reúne uma série de regras e procedimentos para garantir a segurança no trânsito e preservar a vida de motoristas e passageiros. Um dos grupos que precisam ter sua proteção assegurada são as crianças, sobretudo aquelas com menos de 10 anos.

O artigo 244 da legislação prevê que transportar crianças menores de 10 anos em motocicletas, motonetas e ciclomotores é uma infração de natureza gravíssima, passível de multa e outras penalidades. Isso ocorre porque as pessoas nessa idade ainda não possuem condições de cuidar da própria segurança quando estão usando esses meios de transporte.

Desrespeitar a regra gera multa no valor de R$ 293,47, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), retenção do veículo e suspensão imediata do direito de dirigir. Além disso, pode colocar em risco a vida do piloto e da própria criança.

Detran enfatiza perigos

O supervisor de fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), Márcio Gabriel Moura, explica que a proibição do transporte de crianças nessa idade em motos foi decidida a partir de análises e testes. Segundo ele, a decisão é baseada na avaliação de especialistas da área.

Depois de realizarem estudos, técnicos especialistas na área identificaram que uma criança com idade inferior a 10 anos não tem condições totais de garantir sua segurança sobre a motocicleta durante o trânsito. Ela não possui capacidade para cuidar de si mesma durante a movimentação dessa motocicleta, explica.

“Somado a isso, o condutor desse veículo tem que estar com as duas mãos no guidão. Nesse sentido, ele não pode estar segurando a criança na garupa em caso de alguma instabilidade que venha a projetar o corpo para fora da motocicleta”, completa.

Ele completa dizendo que todos os artigos do CTB são baseados em análises e estudos. “O Código de Trânsito é reconhecido internacionalmente pelo seu nível de segurança e pela qualidade das leis que dispõe, pois todas são baseadas em estudos técnicos que viabilizam a proposição de alterações. Um desses estudos é justamente a situação do transporte de crianças na garupa da moto”, finaliza.

Com informações do Detran-TO

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