Decreto exige credenciamento de motoristas e carros de aplicativos; saiba onde

Conheça as normas que regem o uso de transporte individual de passageiros.

Um decreto, publicado em Diário Oficial do Município, trouxe novas regras acerca do uso de transporte individual de passageiros em Uberlândia (MG). Agora, a legislação aponta as diretrizes que devem nortear os aplicativos, condutores e veículos usados para as atividades de transporte individual de passageiros na cidade.

A legislação já trazia normas existentes para as áreas de segurança, conforto, higiene, eficiência, efetividade, qualidade dos serviços, assim como fixação prévia dos valores máximos das tarifas e equilíbrio entre oferta e demanda.

Credenciamento

Agora, as operadoras de aplicativos de mobilidade urbana também precisarão realizar cadastramento junto à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes. O mesmo ocorre, por exemplo, para os condutores parceiros e veículos. O prazo para adequação é de 90 dias desde a publicação do decreto.

No artigo 2º, a norma estabelece que “É de responsabilidade das operadoras de tecnologia a realização do seu credenciamento perante a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes – Settran, bem como de seus condutores e veículos, nos termos da competência prevista no §1º do artigo 2º e inciso III do artigo 5º, da Lei nº 13.982 de 2023, no prazo de 90 (noventa) dias da publicação deste Decreto“.

Cadastro

  • Para a realização do cadastro é necessário acessar o site oficinal do Município, atendendo aos requisitos para o desempenho da função.
  • Os envios de documentos tanto do condutor quanto do veículo precisam ocorrer em campo próprio da interface do credenciamento. O prazo é de 30 dias após o recebimento do e-mail de validação do credenciamento das operadoras dos aplicativos.
  • Além disso, as operadoras precisam fornecem relatórios periódicos, a cada 30 dias, na mesma interface do credenciamento. Por lá, será necessário informar rotas e distâncias médias, além de estatísticas das viagens e possíveis ocorrências.

Veículos e condutores

  • Já quando se trata dos veículos, haverá inspeção por empresa credenciada pelo Detran do estado de Minas Gerais. Se o carro não for aprovado, há o prazo de cinco dias para regularização da pendência;
  • O órgão fiscalizador poderá notificar a Plataforma Tecnológica e o condutor sempre que for necessária nova vistoria;
  • Ainda sobre o veículo, é preciso respeitar a capacidade de transporte, além de passar por inspeções regulares e devem ter adesivo de identificação;
  • Já quando se trata dos condutores, eles poderão realizar viagens apenas previamente requisitadas por meio dos aplicativos de mobilidade.
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