Deputados apertam o cerco e aprovam novas medidas para combater fraudes em combustíveis
Projeto de lei cria normas mais severas para o funcionamento de postos, sob risco de revogação da autorização de funcionamento.
Os postos de combustíveis que não adotarem medidas para evitar fraudes poderão correr o risco de perder sua autorização de funcionamento. Um novo projeto de lei aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados quer tornar mais severas as normas que regulamentam a conduta das empresas do setor.
A ideia do projeto é evitar a prática de golpes e fraudes nesses estabelecimentos, o que tem se tornado cada vez mais comum no Brasil. Atualmente, a Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis prevê a revogação da autorização de funcionamento somente em dois casos:
- Descumprimento de normas de segurança previstas para o comércio ou estocagem de combustíveis;
- Comercialização de combustíveis ou biocombustíveis fora das especificações técnicas.
O substitutivo ao Projeto de Lei 4881/19, de autoria do ex-deputado Tiago Dimas (MG), cria novas possibilidades e amplia as punições aplicadas às empresas. A revogação da licença também poderá ocorrer, por exemplo, se o estabelecimento importar, exportar ou comercializar combustíveis ou biocombustíveis em quantidade ou especificação diversa da autorizada.
Também estará sujeito a penalidade o posto que ocultar, violar ou inutilizar lacre da fiscalização que identifica estabelecimento, instalação, equipamento ou obra autuados. Por fim, poderá ser punida a loja que extraviar, alterar ou vender produto depositado em estabelecimento suspenso ou interditado.
Empresários também serão punidos
Uma das grandes mudanças previstas no texto está relacionada à penalidade de cinco anos sem receber nova autorização, que não afetará apenas a empresa responsável pela conduta, mas também os sócios controladores.
Isso coloca os ‘principais’ da empresa mais atentos aos movimentos não adequados de seus agentes, avalia o relator, deputado Mersinho Lucena (PP-PB).
As primeiras multas previstas por lei serão atualizadas com base no IPCA (inflação) acumulado de 2006 até o ano da sanção da norma. Além disso, os valores serão atualizados anualmente pelo IPCA, com vigência a partir de março de cada ano, e divulgados pela ANP (Agência Nacional de Petróleo).
O próximo passo em direção à aprovação proposta é a análise nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.