Dirigir em baixa velocidade na faixa da esquerda e recusar-se a dar passagem é ilegal e dá multa?
Condutor infrator que reduz a velocidade para não dar passagem a outro veículo está cometendo uma infração de trânsito.
Ao menos uma vez na vida, você já deve ter visto alguém que, dirigindo em baixa velocidade na faixa da esquerda da rodovia, recusa-se a dar passagem quando um outro motorista aparece. Apesar de ser bastante recorrente, essa é uma infração extremamente irritante e perigosa.
Em uma situação como essa, é comum o condutor que precisa passar piscar o farol, ligar a seta ou dar um breve toque na buzina para comunicar que deseja usar o espaço. No entanto, em vez de ceder a faixa da esquerda como deveria, muitos motoristas reduzem ainda mais a velocidade e até pisam no freio para não dar a passagem.
Essa prática é chamada de “brake check”, expressão em inglês traduzida como “verificação do freio”. A freada para impedir a passagem de outro motorista é perigosa e vai contra o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Frear subitamente para intimidar ou assustar o motorista do veículo que pretende realizar a ultrapassagem é infração prevista no Artigo 169 do CTB, por dirigir o veículo sem os cuidados indispensáveis à segurança. Trata-se de infração leve, com multa de R$ 88,38 e três pontos no prontuário do condutor”, explica Marco Fabrício Vieira, advogado e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Por lei, todo condutor que percebe que outra pessoa quer ultrapassá-lo deve facilitar a manobra, completa o especialista. Ele ensina que o motorista a ser ultrapassado deve “deslocar-se para a direita, sem acelerar a marcha”, para dar passagem quando estiver em rodovias com duas ou mais pistas em cada sentido.
Se o condutor mais lento estiver nas outras faixas, aquele da faixa esquerda deverá continuar na mesma velocidade até que o outro conclua a ultrapassagem.
Regras para uso da faixa da esquerda
Quem se recusa a dar passagem na faixa da esquerda comete infração de natureza média, que prevê multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). As mesmas punições valem para o condutor que ultrapassa pela direita e retorna pela esquerda.
Quando uma rodovia comporta várias faixas de circulação no mesmo sentido, as da direita são destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada. Já as faixas da esquerda servem à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade”, diz Vieira.
Sobre o uso do farol, o advogado afirma que o veículo pode emitir lampejos da luz alta “por breve período de tempo”, além de dar “leve toque” na buzina, desde que esteja fora do perímetro urbano. “Já a utilização da luz de indicação de direção serve para indicar mudança de faixa”, completa.
Já a respeito dos veículos de socorro, a PRF (Polícia Rodoviária Federal) destaca que todos os motoristas “deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário, se encontrarem viaturas policiais, ambulâncias ou veículos destinados ao socorro de incêndio, com os dispositivos de alarme sonoro e de iluminação intermitente acionados”.
Neste caso, o descumprimento da regra gera uma multa de natureza gravíssima no valor de R$ 293,47, mais sete pontos na carteira.