DPVAT pode voltar acompanhado de nova multa de trânsito

Volta da cobrança do seguro obrigatório pode incluir a criação de uma nova infração de trânsito por inadimplência.

O pagamento do seguro DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres) pelos motoristas brasileiros está suspenso desde 2021, mas deve retornar em breve. Em 2023, a Caixa Econômica Federal limitou o pagamento do seguro obrigatório a acidentes ocorridos até 14 de novembro para assegurar os repasses, considerando a falta de recursos.

Para resolver a situação e voltar a arrecadar dinheiro para o fundo que cobre as indenizações, o Ministério da Fazenda enviou ao Congresso um Projeto de Lei Complementar. O texto chegou a tramitar em regime de urgência na Câmara, mas o governo cancelou o pedido em 12 de dezembro, o que significa que ele deixou de ser prioridade.

A proposta retoma o DPVAT e mantém a Caixa Econômica Federal como administradora dos recursos, mas exclui a cobertura de despesas de assistência médica e suplementar (DAMS). Parte das seguradoras considera a escolha do banco como uma tentativa do governo de estatizar o seguro.

Nova multa com o DPVAT

Uma das mudanças que podem surgir com a volta da cobrança é a criação de uma nova infração de trânsito para os motoristas que não pagam a taxa no prazo correto. Antes, muitos deixavam para quitar o imposto no momento de licenciar o veículo, mas isso pode mudar.

O governo planeja estabelecer uma data certa para pagamento do seguro, e quem atrasar estará cometendo uma infração. As penalidades e a gravidade serão estabelecidas pelo Artigo 242-A do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

O artigo indicado no projeto enviado pelo governo determina que o proprietário de veículo que não quitar o prêmio anual seguro SPVAT (novo nome do DPVAT) estará cometendo uma infração de natureza grave. A multa é de R$ 195,23 mais cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Ressarcimento de despesas médicas

Outra novidade importante no seguro é o fim do ressarcimento para as despesas médicas e hospitalares para as vítimas de acidentes de trânsito, antes limitado a R$ 2.700. Se isso se confirmar, ele cobrirá apenas indenização por morte ou invalidez.

Esse ponto ainda depende da aprovação do projeto pelo Congresso Nacional, sendo passível de mudança durante a análise do texto. Já os valores das indenizações são regulamentados posteriormente via decreto.

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