DPVAT: quem sofre acidente de bicicleta tem direito ao seguro?

DPVAT cobre ciclistas em acidentes de trânsito?

O DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres) é o seguro voltado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito. Embora o governo tenha suspendido a cobrança dos proprietários há alguns anos, ele continua existindo.

Mas, independentemente de ainda haver ou não a cobrança, o DPVAT existe e atende os casos de acidentes de trânsito, tanto com vítimas quanto sem vítimas fatais. E os ciclistas, como fazem parte do trânsito, também podem receber o valor.

De acordo com a legislação, o ciclista pode receber o valor apenas em uma situação: quando for vítima de acidente com um veículo automotor. Caso contrário, não terá o direito.

Como receber o valor do DPVAT

Mesmo sabendo que têm o direito, o ciclista muitas vezes não sabe a quem recorrer para receber. Nos dias de hoje, há uma facilidade a mais: a internet.

Desta maneira, é possível fazer o pedido de pagamento da indenização por meio de um aplicativo da Caixa Econômica Federal. Naturalmente, é importante também registrar o boletim de ocorrência após o acidente, para garantir que tudo fique claro e se possa fazer a solicitação.

Além disso, ainda é possível ir pessoalmente a qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Tanto no aplicativo quanto no atendimento presencial, o ciclista terá acesso a todos os documentos necessários para requerer o valor do seguro obrigatório.

Atualmente, o prazo para pedir a indenização é de até três anos. Isso vale para qualquer tipo de acidente, de acordo com a legislação atual. Mas, se expirar o prazo de três anos, a vítima do acidente não poderá mais fazer o pedido, já que estará fora do período legal.

Valores da indenização

Atualmente, existem três tipos de indenização para quem requer o DPVAT, e isso vai depender da gravidade do acidente. O caso mais simples é o valor de R$ 2.700, referente à chamada indenização por DAMS.

Depois, há também o IP, que corresponde à indenização por danos permanentes. Neste caso, o valor a ser indenizado é de R$ 13.500 para o ciclista.

Por fim, a indenização por morte também tem valor de até R$ 13.500. Neste caso, o valor vai para o cônjuge da vítima. E, se houver filhos, fica 50% para o cônjuge e os outros 50% são divididos entre os filhos.

O valor total da indenização do DPVAT para o ciclista pode ser menor, pois vai depender da perícia a ser realizada. Em muitos casos, o valor a ser recebido pelas vítimas diminui em razão da menor gravidade do acidente.

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