Pode ou dá multa: é permitido furar o sinal vermelho na madrugada?

Muitos motoristas questionam se é infração de trânsito avançar o sinal vermelho durante a madrugada; Entenda.

Uma das infrações que são consideradas gravíssimas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é avançar o sinal vermelho. A legislação aponta que não há diferenciação de horário para essa regra. Ainda assim, muitos condutores questionam se continua sendo passível de multa ultrapassar o sinal vermelho na madrugada.

Legislação

Apesar dos questionamentos dos condutores, o artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro é categórico: O avanço do sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória é uma infração gravíssima, que prevê multa. Não há exceção para horário, das condições do tempo, do clima ou mesmo da estação do ano.

Entretanto, em algumas cidades há um consenso em não aplicar o artigo 208 em períodos das 22h às 6h. É o caso, por exemplo, de Porto Alegre. Por lá, a única exigência para furar o sinal vermelho dentro destes horários é passar pelo cruzamento sem colocar em cheque a segurança.

Centros Urbanos

Já em Natal (RN) há uma lei estadual (523/18) que garante a não aplicação de multas em caso de avanço de sinal vermelho entre 23h e 5h da manhã.

Nesse sentido, é comum que, em grandes centros urbanos, a fiscalização leve em consideração questões ligadas à segurança pública. A orientação, portanto, é se aproximar do cruzamento, reduzir a velocidade e checar dos dois lados se não há veículos trafegando, podendo gerar um acidente. Só então há a indicação de travessia.

Alteração

Ao que tudo indica, avançar o sinal vermelho de madrugada pode deixar de ser infração de trânsito. Isso porque, um Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados aponta para a regulamentação da possibilidade de avanço do sinal vermelho, com ou sem monitoramento, entre as 23h e 5h, desde que se respeite a velocidade máxima ade 30 km/h.

Sargento Golçalves (PL/RN), autor da proposta, aponta o crescente problema do roubo de veículos, assaltos e furtos de pertences em semáforos durante a madrugada. Portanto, o Projeto de Lei viria para auxiliar uma questão de segurança pública.

“Diante disso, nasce a obrigação do poder público em atuar, em especial na sua função legislativa, com o propósito de trazer para o cenário atual as legislações obsoletas, no caso em tela a presente proposição legislativa visa garantir ao cidadão a possibilidade de avançar o sinal vermelho em período compreendido entre 23h e 5h, sem que se configure infração de trânsito”, argumenta.

*Foto em destaque: Alex Veresovich/Shutterstock

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