As circunstâncias que podem colocar você atrás das grades por emprestar seu carro

Entregar o carro a outro condutor pode gerar prisão em alguns casos.

Não é difícil encontrar pessoas que entregam ou permitem que outras, sem habilitação, dirijam veículos registrados em seu nome. Mesmo que a atitude seja ilegal perante o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é comum, por exemplo, pais liberarem o carro para filhos aprenderem a dirigir ou até mesmo sair.

Independente do motivo, o fato é que entregar a direção a quem não possui permissão legal para conduzir um veículo é infração de trânsito. Além da multa, o proprietário corre o risco de ir para cadeia.

Entregar e permitir

O artigo 163 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que entregar a direção do veículo a alguém que não tenha habilitação é infração gravíssima. Portanto, a penalidade prevê multa multiplicada por três, atingindo o teto de R$ 880,41. Além disso, são sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Contudo, as punições não se encerram por aí. Nesses casos, também ocorre a apreensão do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

Porém, há um detalhe: para ocorrer a infração, é preciso que o proprietário do veículo esteja junto ao condutor. Isso ocorre porque, o Manual Brasileiro de Fiscalização define que a conduta de “entregar” exige a presença do proprietário junto ao condutor não habilitado no momento da abordagem.

Um caso comum em que ocorre a infração é quando o proprietário do veículo está ensinando o outro a dirigir.

Já quando o proprietário do veículo não está presente, a infração cometida é a descrita pelo artigo 164 do CTB: permissão que pessoas sem habilitação tomem posse do veículo e dirijam na via. Vale lembrar que as penalidades previstas são as mesmas apontadas anteriormente.

Prisão

Já quando se trata do artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro, há a possibilidade de prisão ao proprietário do veículo. Assim, permitir, confiar ou entregar a direção do veículo pode causar prisão nos seguintes casos:

  • Para quem não possui habilitação;
  • A quem, por estado de saúde, física ou mental, ou mesmo embriaguez, não esteja em condições de dirigir.

A pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa. Para haver o risco de prisão, a pessoa precisa ter responsabilidade legal sobre o veículo que está sendo conduzido. Ou seja, um passageiro que seja apenas carona, ou mesmo um manobrista, não poderão sofrer punições criminais.

Além disso, só será considerado crime se a entrega ou permissão do veículo recair sobre alguém que não possui habilitação ou que esteja como o direito de dirigir suspenso ou cassado.

Em outras palavras, entregar o veículo para pessoa com CNH de categoria diferente, vencida ou sem observar restrições da CNH são circunstâncias que serão caracterizadas como infração de trânsito e não crime.

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