Entenda de vez: as novas categorias da CNH e o que mudou no seu documento

Mudanças ocorridas nos últimos anos trouxeram categorias de condutores mais específicas; Entenda.

Os processos envolvendo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), assim como a segurança no trânsito, estão em constante evolução. Por este motivo, a CNH passou por uma série de mudanças nos últimos anos. Dentre elas está a formação de categorias de condutores mais específicas. No total, são 13 modalidades distintas.

Tais informações estão impressas na parte inferior do documento. Trata-se de uma tabela com códigos como, por exemplo, A1, B1, C1 e BE. E não há como negar que essas nomenclaturas e mudanças são desconhecidas por boa parte dos brasileiros.

Contran

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) optou pela criação de tais subcategorias condutores a partir de detalhes como a cilindrada, no caso da CNH para motos. Outro ponto é o uso do câmbio manual ou automático, no caso dos automóveis.

Diante dessas informações, presentes em vídeos e textos na internet ficaram confusas de deveriam “atualizar” a categoria para a qual estão habilitadas e, se para isso, seriam necessários novos testes teórico e prático.

Tabela de informações

Contudo, vale explicar que, na verdade, as categorias de condutores não mudaram no Brasil. O que ocorreu foi a adoção de um padrão internacional a partir da tabela com os novos códigos. Na prática, tais informações servem exclusivamente para facilitar o processo de fiscalização da CNH por agentes de trânsito de outros países.

As categorias de condutores no Brasil continuam sendo cinco. Elas são identificadas a partir das letras A, B, C, D e E. Por fim, o que vale é a categoria presente na “primeira dobra” do documento, no campo “Cat.Hab.”, no lado direito. Já a tabela, aparece na segunda metade da CNH, onde há a validade do documento na linha correspondente à categoria do condutor.

Confira as cinco categorias de CNH válidas no Brasil

  • Categoria A – Refere-se à condução de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
  • Categoria B – Tem validade para veículos motorizados que não fazem parte da categoria A e que o peso bruto não ultrapasse os 3.500 km e tenha até oito lugares, excluindo o do motorista.
  • Categoria C – Veículo que abrange a categoria B e de veículo motorizado de transporte de caga com peso bruto total acima de 3.500 kg.
  • Categoria D – Tal categoria abrange os condutores dos veículos das categorias B e C, além de veículos motorizados para transporte de passageiros com mais de oito lugares.
  • Categoria E – É a permissão para dirigir que combina veículos que a unidade tratora se enquadra nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada,reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de preso bruto total ou que a lotação seja superior a oito lugares.
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