Erros comuns podem anular multas de trânsito no Brasil; conheça os principais
Falhas administrativas podem resultar na anulação de multas de trânsito no Brasil; saiba como recorrer adequadamente.
No Brasil, os motoristas enfrentam frequentemente o desafio das multas de trânsito. Contudo, nem todas as infrações resultam em penalidades válidas, pois erros administrativos podem levar à anulação das multas.
É importante que o condutor brasileiro entenda quais são esses erros e como proceder para contestá-los.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras claras sobre o processo de autuação e penalização. No entanto, as irregularidades no procedimento podem proporcionar ao condutor uma base sólida para recorrer.
Conhecer os detalhes do processo é crucial para proteger seus direitos.
Principais falhas no processo de multa
Vamos explorar os principais erros administrativos que podem ser utilizados como base para a anulação de multas de trânsito.
Além disso, discutimos a importância do Princípio da Legalidade em recursos de multa e quais são os prazos para defesa e recurso.
Prazo legal de notificação
O CTB determina que a notificação da infração deve ocorrer dentro de 30 dias após a lavratura do auto de infração. Caso contrário, a multa pode ser anulada.
Esse prazo visa garantir que o condutor tenha oportunidade justa de defesa.
Ausência de notificação prévia
Para aplicar penalidades, é fundamental que o condutor seja previamente notificado. A ausência dessa notificação representa uma violação do direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo resultar na nulidade da multa.
Dupla penalidade pela mesma infração
O princípio da vedação de dupla punição impede que o motorista seja punido mais de uma vez pela mesma infração. Multas duplicadas pelo mesmo fato, como excesso de velocidade, são passíveis de anulação.
Prescrição do recurso
Se o recurso da multa não for julgado em até 24 meses, conforme o artigo 289-A do CTB, a infração é considerada prescrita. Isso impede a imposição de penalidades, garantindo a legalidade do processo.
Procedimentos para contestação
Se um cidadão recebe uma Notificação de Autuação (NA) e discorda da infração ou encontrou um erro no documento, ele pode iniciar uma defesa prévia. O importante é que o procedimento seja iniciado quanto antes, pois o prazo em geral é de 30 dias.
Com a crescente digitalização dos serviços, os motoristas têm à disposição, nos sites dos órgãos competentes, todas as informações necessárias para iniciar a defesa. Isso facilita o processo, permitindo que muitos resolvam a questão sem sair de casa.
Caso a defesa prévia seja recusada, ainda existe a possibilidade de interpor um recurso de multa em primeira instância. A boa notícia é que muitos órgãos permitem que isso seja feito online, sem custos adicionais.
Se a decisão continuar desfavorável, um recurso em segunda instância pode ser apresentado. Em todos os casos, é importante argumentar bem e, se necessário, repetir os pontos da defesa prévia.