Esqueceu o triângulo? Veja quando isso pode render multa de R$ 195,23

Muitos motoristas ainda têm dúvida sobre o triângulo e quando ele deve ser usado.

Uma pane inesperada, um pneu furado ou uma colisão podem obrigar o motorista a parar o carro em um ponto perigoso da via.

Nessa hora, o triângulo de sinalização deixa de ser apenas um item guardado no porta-malas e passa a cumprir uma função essencial: avisar os demais condutores com antecedência e reduzir o risco de novos acidentes.

A legislação brasileira exige que veículos automotores tenham um dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência. A regra atualmente está consolidada na Resolução Contran nº 912/2022, que substituiu normas anteriores sobre equipamentos obrigatórios.

Deixar de sinalizar pode gerar multa

Quando o veículo precisa permanecer imobilizado na pista ou no acostamento por causa de uma emergência, o motorista deve providenciar imediatamente a sinalização.

O artigo 225 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica como infração grave deixar de advertir os demais condutores quando o veículo precisa ser removido da pista ou permanece parado no acostamento.

A penalidade é multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. Além disso, circular sem o equipamento obrigatório também pode gerar enquadramento pelo artigo 230 do CTB.

O triângulo de sinalização deve ser usado em situações de pane ou emergência para alertar os motoristas que se aproximam.

Onde colocar o triângulo?

Em situação de emergência, o primeiro cuidado é acionar imediatamente o pisca-alerta. O CTB prevê seu uso em imobilizações e situações emergenciais.

Depois, o triângulo deve ser instalado a pelo menos 30 metros da traseira do veículo, perpendicularmente ao eixo da via e em local com boa visibilidade. Essa distância é mínima, não máxima.

Na prática, curvas, chuva, neblina, aclives e vias de maior velocidade podem exigir uma sinalização ainda mais distante para que os outros motoristas tenham tempo de perceber o obstáculo e reduzir a velocidade com segurança.

Em caso de veículo imobilizado na via, o uso correto do triângulo ajuda a reduzir o risco de colisões e outras ocorrências.

Segurança vem antes da regra dos 30 metros

Sempre que for possível retirar o carro da pista sem colocar pessoas em risco, o ideal é posicioná-lo no acostamento ou em área segura. O CTB determina que, nas vias com acostamento, veículos parados devem ficar fora da pista de rolamento.

O Manual Brasileiro de Fiscalização ainda admite que recursos complementares, como galhos ou vegetação visível, possam reforçar provisoriamente a advertência em uma emergência. Eles, porém, não devem ser tratados como substitutos permanentes do equipamento obrigatório.

Por isso, antes de viajar, vale conferir se o triângulo está no carro, acessível e em boas condições. Em uma pane, poucos metros de sinalização podem fazer diferença entre uma parada segura e uma nova colisão.

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