Estacionar em frente a uma garagem dá multa? Código de Trânsito esclarece
Embora prática seja considerada infração, diretrizes de punição não são tão simples assim.
Uma das práticas mais comuns e repudiadas pela maior parte da população é estacionar em frente a uma garagem alheia. E talvez muita gente desconheça, mas esta atitude é considerada uma infração de trânsito, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
No entanto, os agentes de trânsito são orientados a não multar ou rebocar veículos nessas situações, a menos que sejam acionados pelo morador do imóvel. Entenda as razões a seguir.
Estacionar em frente a garagem: diretrizes de penalidade
O artigo 181, inciso 9 do CTB é claro ao proibir o estacionamento em locais onde há um meio-fio rebaixado destinado à entrada ou saída de veículos. O motivo para essa proibição é garantir que os moradores tenham acesso livre à sua garagem e não sejam prejudicados pela falta de espaço para manobrar seus veículos.
No entanto, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito estabelece algumas diretrizes para a aplicação das penalidades nesses casos. De acordo com o manual, o agente de trânsito só deve autuar e remover o veículo estacionado em frente à garagem se for acionado pelo morador, que está sendo prejudicado pela obstrução.
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O manual também estabelece que o agente de trânsito deve autuar apenas nos casos em que o veículo está estacionado de forma a bloquear a entrada ou saída da garagem. Caso contrário, se a guia rebaixada não está sendo utilizada como acesso de veículos, a autuação não é recomendada.
É importante ressaltar que o objetivo das regras de trânsito é garantir a fluidez e a segurança no trânsito, e estacionar de forma irregular em frente a uma garagem pode prejudicar não apenas o morador, mas também os demais motoristas que precisam passar pela via.
Portanto, é fundamental que os motoristas respeitem as leis de trânsito e evitem estacionar em locais proibidos, como em frente a garagens, para garantir a mobilidade e a segurança de todos os usuários das vias públicas. E aos moradores que se sentirem prejudicados pela obstrução de sua garagem, é importante acionar as autoridades responsáveis para garantir a aplicação das devidas penalidades.