Evite multa! Saiba quando a ultrapassagem em faixa contínua é permitido pelo CTB
Ultrapassagens na linha amarela contínua são proibidas, exceto em casos previstos na lei.
A dúvida sobre quando é permitido cruzar a linha amarela contínua ainda preocupa muitos motoristas. Mesmo assim, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê regras claras e penalidades rigorosas para quem desrespeita essa sinalização.
A sinalização horizontal existe para limitar ultrapassagens em pontos de risco, prevenindo colisões frontais e garantindo a segurança nas rodovias. Saber diferenciar um desvio necessário de uma ultrapassagem irregular exige atenção à pista e às placas.
Vamos detalhar os critérios técnicos que definem esses limites, ajudando os condutores a interpretar corretamente cada situação sem comprometer a segurança. Além disso, oferecemos orientações práticas que mostram como agir em trechos críticos de rodovias de pista simples.
Com exemplos de leitura da via e sinalização, os motoristas podem tomar decisões mais seguras, reduzindo riscos e evitando infrações graves.
O que a faixa contínua sinaliza
A linha amarela contínua no eixo da via indica que o condutor não deve invadir o sentido oposto para ganhar posição. Em geral, as autoridades aplicam essa pintura em curvas, aclives e segmentos com pouca visibilidade. Além disso, trechos com histórico de acidentes recebem reforço de marcações.
Quando há linha contínua ao lado de uma seccionada, apenas o fluxo no lado da faixa seccionada pode ultrapassar, desde que a manobra ocorra com ampla segurança. Ainda assim, placas de regulamentação prevalecem e podem vetar a ultrapassagem mesmo nesse arranjo.
Exceções previstas no CTB
O CTB admite breves desvios pela contramão quando o objetivo é contornar perigo imediato, e não avançar posições no trânsito. Nesses casos, o condutor reduz a velocidade, avalia a visibilidade e retorna à faixa original tão logo o risco cesse.
- Acidente à frente: agentes ou sinalização provisória controlam o fluxo e orientam o uso alternado da faixa oposta.
- Obras na via: interdição parcial com sinalização temporária que direciona, por instantes, o tráfego ao sentido contrário.
- Desvio de obstáculo: veículo em pane, árvore caída, buraco extenso ou objeto que bloqueia a passagem normal.
Situações que geram multa
Ultrapassar cruzando a faixa contínua para superar outro veículo em movimento configura infração, exceto nas hipóteses emergenciais. O zelo precisa aumentar onde a visibilidade é restrita e a margem de erro, mínima.
- Curvas e aclives com visibilidade limitada.
- Pontes, viadutos e túneis.
- Proximidade de cruzamentos, escolas e faixas de pedestres.
- Trechos com placa “proibido ultrapassar”.
- Uso da contramão para furar fila em congestionamentos.
Penalidades aplicadas
Quando a conduta caracteriza manobra proibida, a infração é gravíssima. O motorista soma 7 pontos na CNH e paga multa que pode ser multiplicada em cenários de risco extremo, como ultrapassar pelo acostamento ou forçar a passagem entre veículos.
O CTB prevê suspensão do direito de dirigir quando o condutor forçar ultrapassagem em sentidos opostos. Se a conduta causar lesão corporal ou morte, o infrator responderá por crime de trânsito, sem prejuízo das penalidades administrativas.
Boas práticas para evitar autuações e acidentes
O condutor deve combinar a interpretação da pintura no asfalto com as placas de regulamentação, especialmente em rodovias de pista simples. Portanto, é preciso acompanhar as transições entre faixas seccionadas e contínuas e respeitar as placas, mesmo quando a marcação parece desgastada.
- Evite manobras em trechos de visibilidade duvidosa.
- Em desvios inevitáveis, reduza a velocidade e sinalize com antecedência.
- Priorize a preservação da vida e retorne rapidamente à faixa correta.
O CTB não libera ultrapassagens em faixa contínua para ganhar posição, mas tolera desvios pontuais para afastar perigo imediato. Assim, prudência, leitura correta da sinalização e respeito ao fluxo salvam vidas e evitam multas.