Evite multas: tudo que você precisa saber sobre a Lei do Capacete para andar de moto
Principal acessório de segurança dos motociclistas, o uso do capacete é obrigatório. Mas não é só isso. Existem diversas regras sobre seu uso adequado.
Mais do que uma exigência legal, o capacete é um item crucial para a proteção do motociclista. A resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) de março de 2022 define as diretrizes para o seu uso.
Isso para garantir a segurança de condutores e passageiros de diversos tipos de veículos de duas rodas: motocicletas, motonetas, ciclomotores etc.
Regras sobre o capacete
Uso obrigatório para todos
Seja em uma “cinquentinha” ou em uma moto de alta cilindrada, o uso do capacete é obrigatório para circular em vias públicas. Ser pego dirigindo sem ele resulta em penalidades e medidas administrativas previstas no artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro. O artigo classifica o ato como infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, além da suspensão do direito de dirigir, retenção da moto e recolhimento da CNH.
Capacete certificado pelo Inmetro
A segurança proporcionada pelo capacete depende de sua certificação pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). Ao comprar um novo, procure o selo do Inmetro no casco e a etiqueta interna de certificação, além de adesivos refletivos nas laterais e na traseira, que também são itens obrigatórios.
Capacetes não certificados ou de bicicleta, skate ou “coquinho” não são adequados para uso em motos. A única exceção é para os capacetes com numeração superior a 64 (sessenta e quatro). Como são difíceis de ser encontrados no Brasil, eles podem ser adquiridos no exterior e usados nas vias brasileiras.
Posicionamento e afivelamento corretos
Para garantir a proteção adequada, o capacete precisa estar bem posicionado na cabeça e devidamente afivelado. A cinta jugular e o engate devem estar sob o maxilar inferior. Usar o capacete solto é infração leve e pode resultar em multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH.
Tipos de capacetes permitidos
A resolução do Contran permite o uso de capacetes integrais, modulares, escamoteáveis e abertos, desde que sejam certificados pelo Inmetro. No entanto, dependendo do modelo escolhido, existem algumas especificações quanto ao uso de viseira e óculos de proteção.
Viseira ou óculos de proteção
Para sua segurança, a viseira ou óculos de proteção são obrigatórios nos capacetes abertos. Óculos de sol, EPI ou outros tipos não são considerados adequados. A viseira ou os óculos devem estar sempre posicionados para proteger totalmente os olhos quando a moto estiver em movimento, exceto em paradas em semáforos. Além disso, apenas uma pequena abertura para ventilação é permitida.
Quanto ao tipo, a viseira fumê é permitida apenas durante o dia, enquanto à noite, a viseira cristal é obrigatória. Vale dizer que a aplicação de película na viseira ou nos óculos de proteção é proibida.
Capacete modular e escamoteável
Em capacetes modulares, além da viseira, a queixeira deve estar totalmente abaixada e travada. Em capacetes escamoteáveis, a queixeira deve estar abaixada e travada na posição frontal ou traseira, e a viseira, abaixada.
Pela lei, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor utilizando capacete sem viseira ou sem óculos de proteção; ou ainda com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran é infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.