Exame toxicológico retorna e começa a gerar multa a partir de janeiro
Motorista das categorias C, D e E deverão apresentar o teste até o dia 28 de dezembro para evitar penalidades.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) publicou as novas regras para apresentação do exame toxicológico a partir do fim deste ano. Os motoristas das categorias C, D e E deverão realizar o teste até o dia 28 de dezembro, data de vencimento do prazo.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que deixar de apresentar a comprovação “após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido” é uma infração gravíssima. No entanto, a aplicação da multa só ocorre após a conclusão do processo administrativo.
Em outras palavras, as autoridades competentes terão que emitir um auto de infração de trânsito e notificar o motorista que não apresentou o toxicológico dentro do prazo. O condutor, por sua vez, terá o direito à defesa garantido após receber a notificação.
A multa por dirigir com o teste vencido ou com resultado positivo é de R$ 1.467,35, correspondente ao valor da infração gravíssima multiplicado por cinco, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Segundo a Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), cerca de 5 milhões de condutores das categorias C, D e E estão irregulares e precisam realizar o exame toxicológico até o fim do prazo.
Procedimentos e drogas detectáveis
O teste é feito a partir da coleta de uma amostra de cabelo próxima ao couro cabeludo ou de pelos do corpo do condutor. O preço médio é de R$ 135, mas pode variar dependendo da clínica e da região do país.
Ele identifica o consumo de substâncias psicoativas por um período entre 90 a 180 dias antes da coleta. São detectáveis as seguintes drogas:
- Maconha e derivados
- Cocaína e derivados (Crack, Merla e outros)
- Anfetaminas (“rebites”)
- Metanfetaminas, MDMA e MDA (Ecstasy)
- Inibidores de apetite (como Anfepramona, Mazindol, Femproporex)
- Morfina
- Heroína
- Analgésicos à base de opiáceos e substâncias derivadas
- Entre outras
Para ter acesso a todas as informações sobre o exame, o motorista deve baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (disponível para Android e iOS) e fazer login com uma conta Gov.br. A Senatran informou que irá enviar notificações via mensagem de alerta na tela inicial do celular, pela central de mensagens da ferramenta e pela área específica do exame toxicológico na CDT.