Existe multa por usar Bluetooth no capacete? Veja o que diz a lei

Capacetes com Bluetooth facilitam comunicação, mas é preciso conhecer as regras para uso no Brasil.

O avanço da tecnologia transformou capacetes em verdadeiros itens de comunicação, com intercomunicadores Bluetooth conectando pilotos a smartphones e GPS. Mas entre curvas e semáforos, surge a dúvida: usar esse recurso no Brasil é permitido ou pode gerar multa?

A resposta está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas normas técnicas vigentes. Apesar de facilitar a vida dos motociclistas, a utilização inadequada de intercomunicadores pode resultar em autuação, com pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multas com valores que chegam a assustar.

Acessórios avançados já são rotina em outros países. No entanto, no Brasil, a combinação entre inovação e legislação ainda exige cautela, lembrando que a tecnologia nem sempre isenta do risco de penalidade.

Como funciona o capacete com Bluetooth

O capacete com Bluetooth integra conexão sem fio para comunicação entre pilotos, navegação por voz e música. Desde o início dos anos 2010, a tecnologia ganhou espaço entre quem viaja longas distâncias e profissionais de entregas.

Os alto-falantes ficam no forro, próximos às orelhas, e geralmente não vedam totalmente o som externo. O sistema pode vir de fábrica ou ser instalado por módulos acoplados.

Por outro lado, a praticidade exige cautela. A conversa sem soltar o guidão ajuda, mas qualquer distração aumenta o risco em tráfego intenso.

O que diz a lei de trânsito

O artigo 252, inciso VI do CTB veda a condução de veículo utilizando fones nos ouvidos conectados a som ou telefone. Assim, as autoridades classificam a conduta como infração média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na carteira do condutor.

Embora muitos associem a regra a fones inseridos no ouvido, a fronteira com intercomunicadores de capacete gera controvérsia. Entretanto, o risco de autuação permanece, inclusive quando o motociclista utiliza apenas navegação por voz ou comunicação entre integrantes do grupo.

Segundo Frederico Pierotti Arantes, presidente do conselho, a reprodução de som só encontra respaldo quando faz parte do sistema integrado da própria motocicleta.

Assim, autoridades como o Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) orientam que comunicadores e alto-falantes instalados no capacete não devem emitir áudio durante a condução.

Quando o áudio é autorizado na moto

Modelos com som embarcado, como a Honda GL 1800 Gold Wing e algumas Harley-Davidson premium, entram no rol permitido. Nesses casos, a lei admite os alto-falantes do veículo.

Como reduzir o risco de multa

A estratégia deve priorizar a conformidade legal e o foco na condução. Ajuste a configuração do equipamento, reveja seus hábitos e, se possível, utilize recursos homologados de fábrica. Abaixo, veja práticas para manter a segurança e evitar autuações desnecessárias.

  • Confirme se sua moto possui som integrado de fábrica e use apenas os alto-falantes do veículo.
  • Desative música e navegação por voz no capacete e no intercomunicador durante a pilotagem.
  • Siga rotas pelo painel, por sinais visuais do smartphone fixado, ou pare em local seguro para consultar o GPS.
  • Mantenha as mãos no guidão e reduza distrações; privilegie sinais visuais ao se comunicar com o grupo.
  • Acompanhe atualizações do CTB e decisões do Cetran-SP; preserve evidências da configuração caso ocorra abordagem.
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