Fim das multas ocultas? Nova transferência de veículos avança no Congresso e pode acabar com essa e outras pendências
Projeto de lei que avança no Congresso desvincula os débitos dos veículos não constantes no Renavam do novo proprietário.
A venda de veículos usados cresceu bastante no Brasil, sobretudo desde o aumento expressivo nos preços dos modelos novos. Embora esse tipo de negócio traga grandes vantagens para o comprador, também pode gerar muita dor de cabeça quando o bem possui débitos ocultos.
O que não falta são casos de motoristas que só descobrem a existência de multas, IPVA e licenciamento atrasados após realizarem a transferência do veículo para seus nomes. Para resolver essa questão, o deputado Darci de Matos (PSD-SC) apresentou o Projeto de Lei 1503/22, que acaba de ser aprovado na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
O texto propõe que débitos de veículos não constantes no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) deverão ser desvinculados dele automaticamente após a transferência, cabendo ao proprietário anterior realizar o pagamento. Hoje, a responsabilidade de lidar com eventuais problemas que já existiam antes da venda é do novo dono.
A justificativa do projeto diz: “após a transferência do veículo nos termos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), na qual ocorre a comprovação de quitação de débitos, as pendências anteriores à transferência serão de responsabilidade do antigo proprietário, não sendo possível criar quaisquer impedimentos ou dificuldades ao novo proprietário”.
Consumidor não pode ser prejudicado, diz autor
O autor do projeto afirma que os órgãos de trânsito e a administração fazendária dispõem de tecnologias para incluir rapidamente todos os dados do carro no Renavam. Segundo ele, a falta de informações em tempo real coloca em risco a segurança jurídica da transação.
Matos critica o sistema: “O correto seria que fosse em tempo real, de modo que, na hora da transferência, aparecessem as multas de quem está vendendo. Contudo, essas multas demoram a aparecer. O Denatran não resolve porque é um sistema público demorado, porque é o Brasil”, afirma o autor do projeto.
O relator do PL na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, deputado Gabriel Nunes (PSD-BA), concordou com os argumentos do autor. “A morosidade e a ineficiência da administração pública não podem prejudicar o consumidor que adquire um veículo automotor após as autoridades de trânsito atestarem a quitação de débitos tributários, administrativos e multas”, afirmou.
A inserção dessas pendências relativas aos veículos após a transferência de propriedade gera insegurança jurídica e prejuízos aos consumidores e revendedores de veículos”, acrescentou.
A proposta que desobriga os novos proprietários de veículos a lidar com as pendências dos antigos donos segue para análise, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).