Fugir de uma abordagem policial é crime? Lei não deixa dúvidas
Entenda as implicações legais desse ato que, de qualquer forma, não é aconselhável.
No Brasil, a fuga de uma abordagem policial gera discussões sobre sua classificação. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) se posicionou diversas vezes sobre o tema, levantando dúvidas sobre a caracterização de crime de desobediência.
O crime de desobediência, tipificado no artigo 330 do Código Penal, envolve a recusa deliberada em seguir uma ordem legal emitida por autoridade competente.
Essa ordem precisa ser legítima, e o indivíduo deve ter plena consciência de sua obrigatoriedade. Mas, como o TJSP avalia a fuga de abordagens policiais?
O que caracteriza o crime de desobediência?
Para que alguém seja acusado de desobediência, é essencial que a ordem emitida por um agente público seja expressa e válida. Além disso, o destinatário da ordem deve escolher, conscientemente, não cumpri-la.
No contexto de abordagens policiais, especialmente as famosas blitz, a orientação para parar ou permanecer em determinado local configura uma ordem legítima.
Segundo o TJSP, a fuga durante uma abordagem não caracteriza automaticamente desobediência. O tribunal interpreta que esse crime requer uma recusa direta e intencional à ordem. A fuga é vista como um ato evasivo, mas não como uma recusa explícita.
Imagem: reprodução
Consequências da fuga de abordagem policial
Apesar de não ser considerada automaticamente um crime de desobediência, a fuga pode levantar suspeitas adicionais.
Por esse motivo, essa ação pode levar a medidas mais severas, como perseguições policiais. Dependendo do comportamento, outras infrações podem surgir.
Caso seja autuado, o indivíduo que se evadiu da abordagem policial pode ser multado, ter sua CNH suspensa ou perder pontos e até ter o veículo retido. No entanto, para que isso ocorra, ele precisa ter cometido algum crime associado à evasão.
A tentativa de escapar em alta velocidade caracteriza, por exemplo, direção perigosa, segundo o Código de Trânsito Brasileiro. São esse tipo de situações que podem resultar em multas pesadas e até prisão em flagrante.
Crimes associados à fuga
Além do exposto acima, a fuga de uma abordagem policial pode resultar em outros crimes, como desacato à autoridade e resistência à abordagem, quando o indivíduo tenta usar força contra policiais ou agentes de trânsito.
Estas infrações são consideradas crimes pela resistência ativa ou ameaça à segurança pública. Assim, mesmo que a fuga não seja desobediência, fica mais uma vez claro que pode levar a outras sanções criminais ou administrativas, a depender das circunstâncias.
* Com informações do site Doutor Multas.