Fuja delas! As 5 infrações de trânsito mais caras — e graves — do Brasil
Código de Trânsito prevê faltas de natureza gravíssima que resultam em multas pesadas de até 60 vezes o valor original.
Conhecer as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um dos requisitos básicos para qualquer motorista que queira dirigir um veículo no Brasil. Este documento não apenas lista as infrações passíveis de penalidade, mas também detalha as punições previstas para cada uma das faltas.
Em geral, o valor da multa e a quantidade de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) aumentam conforme a gravidade da irregularidade e o risco que ela representa no trânsito. Os pontos são tabelados de acordo com a natureza da infração, mas as multas podem aumentar a partir do fator multiplicador, que chega a 60 vezes.
Via de regra, as faltas leves geram multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH. As médias resultam em cobrança de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira; as de natureza grave custam R$ 195,23 mais cinco pontos na habilitação. Já as infrações gravíssimas têm valor de R$ 293,47 (sem o fator multiplicador) e acrescentam sete pontos.
Infrações mais caras do Brasil
Todas as multas mais graves e caras do país possuem o fator multiplicador, podendo chegar a R$ 17.608,20. Além disso, o motorista corre o risco de sofrer punições como recolhimento do veículo e suspensão do direito de dirigir. Veja o top 5:
5. Dirigir sob influência de álcool (R$ 2.934,70): Conduzir um veículo sob o efeito de bebida alcoólica ou outras substâncias psicoativas acarreta multa de R$ 2.934,70 (fator multiplicador de 10), retenção do veículo e suspensão do direito de dirigir.
4. Participar de ‘racha’ (R$ 2.934,70): o fator multiplicador 10 também é aplicado para punir quem organiza e participa de corridas em vias públicas. O condutor ainda pode ser preso, já que a conduta é crime.
3. Realizar manobras perigosas (R$ 2.934,70): drift, zerinho e outras manobras arriscadas nas vias são exemplos de comportamentos que podem ser punidos com multa de R$ 2.934,70.
2. Restringir a circulação de uma via (R$ 5.869,40): a multa por perturbar ou restringir a circulação de uma via sem autorização das autoridades de trânsito tem fator multiplicador 20, totalizando R$ 5.869,40.
1. Organizar a interrupção das vias (R$ 17.608,20): o motorista flagrado organizando um bloqueio nas vias com o próprio veículo é punido com o fator multiplicador de 60, que resulta em uma cobrança de mais de R$ 17 mil.