Multa de por excesso de velocidade: ‘fatores multiplicadores’ podem aumentar o valor – Fique atento!

Infração varia entre R$ 130,16 e R$ 880,41; Entenda o que define o valor da multa ao condutor.

Multa por excesso de velocidade. Este é um dos tipos mais comuns quando o assunto é infração de trânsito. O que talvez muita gente não saiba é que o excesso de velocidade gera multas de valores distintos, variando entre R$ 130,16 a R$ 880,40, inclusive com a possibilidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação. Então quais são os fatores que definem o valor da punição ao condutor?

Multas

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) divide as multas em quatro categorias distintas, conforme o artigo 258. São elas:

  • Gravíssima – Punição com multa no valor de R$ 293,47, além de sete pontos na CNH
  • Grave – Multa no valor de R$ 195,23 e três pontos na CNH
  • Média – Prevê multa de R$ 130,16, assim como quatro pontos na habilitação;
  • Leve – A punição é de R$ 88,38 e três pontos na CNH.

Contudo, este não é o valor final das multas quando se trata de excesso de velocidade. Elas possuem fatores multiplicadores. Na prática, essas multas por ultrapassar a velocidade máxima permitida variam a partir da gravidade da infração: quanto maior for o porcentual de velocidade excedida, mais cara será a punição.

Acima do limite da via

Diante deste cenário, o CTB divide essa infração em três:

  • Velocidade superior à máxima em até 20% (infração média), ou seja, com valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
  • Velocidade superior à máxima em mais de 20% e até 50% (infração grave): R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
  • Velocidade superior à máxima em mais de 50% (infração gravíssima): Neste caso, a multa deve ser multiplicada em três vezes, totalizando R$ 880,41 (R$ 293,47 x 3). Aqui, há o desconto de sete pontos na CNH, além do motorista ter o direito de dirigir suspenso entre 2 a 8 meses. Por fim, em caso de reincidência em menos de 12 meses, a suspensão aumenta para entre 8 a 18 meses.

Como recorrer da multa?

Independente da natureza da autuação, o cidadão tem o direito de questionar os critérios de julgamento que levaram à aplicação da penalidade. Caso o condutor comprove que a multa teve aplicação equivocada, ele fica livre da multa, assim como do desconto de pontos na CNH.

Para recorrer, é preciso antes saber qual foi o órgão responsável pela autuação e ficar atento ao prazo legal para apresentação de defesa prévia. Assim, a contestação para condutores que desejam recorrer das multas pode ser:

  • Defesa prévia: Usada quando a multa contém erros na marca, cor ou placa do veículo ou até mesmo se o endereço do local da autuação estiver incompleto. Na prática, a defesa prévia não questiona o motivo da multa e há o prazo de 15 dias a partir da notificação.
  • Recurso de multas: Aqui é preciso abordar o mérito da multa aplicada. Ou seja, o motorista pode apresentar o recurso após receber a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP) dentro de um prazo de 30 dias.

Também é importante lembrar que caso a defesa prévia tenha sido negada, o condutor pode usar o recurso de multas.

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