Furar o sinal vermelho para dar passagem a ambulância gera multa?

Entenda o que prevê o CTB em caso de ultrapassagens do semáforo fechado para abrir caminho a veículos de socorro.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deixa claro que deixar de dar passagem a veículos de socorro, como ambulâncias, é uma infração de natureza gravíssima. No artigo 189, a lei cita que o motorista também deve abrir espaço sempre que esses veículos estiverem em serviço e devidamente identificados pela sirene ligada.

Quando o carro está no semáforo fechado e o condutor precisa furar o sinal vermelho para abrir passagem, ele pode ser multado?

Essa é uma daquelas questões que dão um nó na mente, afinal, ultrapassar o sinal vermelho é uma infração, mas deixar de dar passagem também é.

Para tirar essa dúvida, é preciso entender o que a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) determina nesse tipo de situação.

Furar o sinal para dar passagem dá multa?

Foto: Shutterstock

Segundo a secretaria, o condutor sempre deve dar lugar aos “veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias”, desde que estes estejam com as sirenes ligadas.

Seu comportamento não resultará em multa, uma vez que o órgão autuador verificará que o veículo de emergência cometeu a infração no mesmo dia e horário que o automóvel em questão, resultando no cancelamento das penalidades aplicáveis a ambos.

Porém, existem casos específicos nos quais o condutor ultrapassa o semáforo fechado para dar passagem, mas a luz já está verde quando a ambulância avança. Nessa situação, a recomendação é anotar a placa do veículo de socorro para facilitar a abertura do recurso contra a multa.

A aprovação do recurso da multa será mais fácil com a identificação da viatura ou ambulância, já que com essa informação o órgão de trânsito consegue verificar imagens do ocorrido e confirmar a versão do motorista.

Cabe lembrar que deixar de dar passagem aos veículos de socorro é infração gravíssima, punível com multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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