Justiça decide quem é o responsável pelo extravio de objetos no Uber Flash

Decisão judicial aponta quem tem responsabilidade em casos de extravios de objetos transportados por meio do serviço.

As empresas de transporte por aplicativo ampliaram os serviços oferecidos em suas plataformas e agora também realizam entregas de objetos. A modalidade tem o mesmo princípio simples de levar algo de um lugar a outro, mas recebe nomes diferentes como Uber Flash e 99 Entrega Moto, dependendo da ferramenta.

Embora na maioria das vezes seja confiável, esse serviço pode levar ao extravio de coisas importantes para o cliente, como documentos e até itens de valor. E aí, quem tem responsabilidade sobre essa perda?

A 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou, em caráter liminar, que a Uber é responsável por eventuais extravios de objetos transportados na modalidade Uber Flash. A decisão é da juíza substituta Elisabete da Silva Franco.

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Empresa deve responder pelo sumiço

Uma Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público do Rio (MPRJ) pede que a Uber informe em seus termos que a contratação de seguro de objetos pelo consumidor não a isenta da responsabilidade por eventuais desaparecimentos. A juíza acatou o pedido e deu um prazo de 72h para a empresa realizar as mudanças necessárias.

Caso os ajustes não sejam feitos na plataforma, a companhia receberá multa de R$ 15 mil por dia.

“A isenção de responsabilidade por eventual perda do objeto transportado no âmbito do serviço de entrega ‘Uber Flash’, sem qualquer tipo de reembolso ao consumidor, contraria os artigos 25 e 51, I do CDC, os quais dispõem que é vedada a estipulação contratual que exonere o fornecedor da obrigação de indenizar, sendo a cláusula respectiva considerada nula de pleno direito”, diz a magistrada na decisão.

O MPRJ entrou com a ação após acolher 70 denúncias de clientes que não tiveram os prejuízos ressarcidos pela Uber após o sumiço de itens. Em um dos relatos, o consumidor conta que solicitou o transporte de um medicamento no valor de R$ 700 e teve o produto extraviado. Ao contatar a empresa, ele foi informado de que ela não se responsabilizava.

A plataforma alegou que o usuário deveria contratar um seguro para cobrir possível extravio ou perda, que prevê ressarcimento de até R$ 4.500.

“O papel da Uber no modelo de negócio do produto Flash, que é intermediadora na relação havida entre usuário e o motorista/entregador parceiro, assim como ocorre com outros serviços oferecidos por meio de sua plataforma eletrônica, havendo diversos mitigadores de risco disponíveis aos usuários da plataforma”, afirmou.

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