Lanterna pirotécnica começa a chegar aos carros do Brasil; lei proíbe?

Tecnologia permite ao motorista colocar animações coloridas diversas em lanternas e até nos faróis de veículos.

A mais nova tendência importada pelos brasileiros do exterior são as lanternas pirotécnicas, sistema que possibilita ao motorista exibir animações coloridas em lanternas e faróis de veículos. A tecnologia é bastante popular fora do país, especialmente em fóruns de customização.

O dispositivo recebe esse nome porque o efeito é semelhante a um show pirotécnico, como os fogos de artifício em eventos importantes. Também há quem compare o resultado com as tradicionais luzes colocadas nas árvores de Natal.

O empresário Thomás Henrique, da Firefly Custom Lights, foi um dos primeiros a trazer as lanternas pirotécnicas para o Brasil. O produto, fornecido pela empresa BlueGhozt, utiliza um módulo controlado por aplicativo e pode custar entre R$ 4 mil e R$ 10 mil.

Por enquanto, Thomás instalou o dispositivo em seu próprio carro, um Volkswagen Up, para realizar testes antes de começar a comercializar a aplicação. Ele explica que o módulo permite a modificação de lanternas, brake-light e refletor de para-choque com as mais diversas animações, sem perder a função original do componente.

“Também posso fazer a parte da frente do veículo, alterando faróis, DRLs [luzes de condução diurna] e setas de retrovisor. Dá, ainda, para usar esse mesmo controlador para instalar neon embaixo do carro”, explica.

O que diz a lei?

A instalação da tecnologia pode trazer risco de multa mesmo sem atrapalhar na função original da lanterna ou outro item do veículo, diz Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

“Segundo o Artigo 11 da Resolução Contran nº 970/2022, a substituição de lâmpadas originais dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia diferentes, assim como a instalação de novos dispositivos, somente pode ocorrer se o uso dessas lâmpadas estiver previsto em manual ou na literatura oficial do fabricante do veículo”, detalha.

As regras também proíbem luzes estroboscópicas (exceto em veículos de emergência), adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material não original do fabricante nos componentes dos sistemas de iluminação ou sinalização.

A penalidade prevista na lei para quem comete essa infração grave é multa de R$ 195,23 e cinco pontos na habilitação, além de retenção do veículo para regularização.

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