MEI ainda pode pagar até 30% menos na compra de um veículo?

Descubra se o microempreendedor individual consegue obter descontos em impostos na compra de um carro novo.

O número de negócios que se formalizam na categoria de microempreendedor individual (MEI) vem crescendo exponencialmente no Brasil, sobretudo após a pandemia. Dentre as diversas vantagens que a categoria oferece, está o desconto na compra de automóveis zero quilômetro.

Aqueles que se enquadram na modalidade podem obter abatimento de até 30% em impostos para pagar muito menos no veículo novo. Porém, é necessário seguir algumas regras que diferenciam a compra de uma operação comum feita por uma pessoa física.

Carro com desconto para MEI

Os descontos de 2% a 30% são concedidos por meio da isenção de impostos, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). O percentual depende do acordo feito entre a fabricante de veículos e os governos federal e estadual.

Além disso, o MEI deve garantir que a empresa não tenha dívidas, caso contrário, os credores podem solicitar a tomada dos bens para quitar os débitos. Outra regra é que o preço do veículo escolhido não pode ultrapassar o limite de faturamento anual da categoria, que é de R$ 81 mil.

Para evitar a especulação no mercado com a revenda do carro com isenção, as regras proíbem a revenda do bem antes do prazo de um ano. Há também um detalhe importante em caso de encerramento da empresa: o microempreendedor precisa vender o carro ou transferi-lo para pessoa física antes de encerrar o CNPJ. Se isso não ocorrer, o bem não poderá ser vendido ou transferido depois.

Como comprar com desconto

O MEI interessado na compra de um veículo por meio do CNPJ precisa ir a uma concessionária para apresentar uma série de documentos pessoais e da empresa para comprovar sua categoria e a situação regular. Confira a lista:

  • CNPJ;
  • Contrato social da empresa;
  • Comprovante de inscrição estadual;
  • RG e CPF ou outro documento de identificação do comprador.

Em caso de financiamento, também são exigidos comprovantes como extrato bancário dos últimos 12 meses do MEI e do sócio-proprietário e/ou DIRPF – Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.

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