Moto ou carro parado na rua: descubra se pode ser multado

Saiba o que o Código de Trânsito Brasileiro diz sobre uma autuação com o veículo parado ou estacionado.

As leis de trânsito abrem espaço para diferentes interpretações e até para alguns questionamentos curiosos.

Quando o motorista está com o carro ou a moto estacionado em um local regular, mas é abordado por um agente de trânsito, pode ser multado em caso de pendência na documentação ou embriaguez?

Essa é a dúvida de muitas pessoas, que querem saber se podem levar multa com o veículo parado. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem a resposta para essa pergunta, embora a interpretação seja um tanto específica.

“Nesse tipo de situação, deve-se observar qual é o verbo da infração. Por exemplo, estar embriagado ao volante configura-se como multa quando o condutor conduz o veículo nesse estado”, detalha Eduardo Cezaretto, advogado especialista em direito de trânsito.

O advogado cita o Art. 306, que configura como crime de trânsito “conduzir um veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”.

Só haverá infração quando o agente parar o veículo em movimento para fazer a abordagem ou puder afirmar com toda certeza que o motorista estava dirigindo sob efeito de álcool. Afinal, o CTB cita com clareza a palavra “conduzir”.

Documento irregular

Foto: Shutterstock

E no caso de multas pendentes e outras irregularidades com o licenciamento do veículo ou a carteira de habilitação? Em ambas as hipóteses, só existe infração se o condutor estiver dirigindo o automóvel com documentação irregular, conforme previsto nos artigos 230 e 162 do CTB.

Da mesma forma, o motorista não pode ser autuado se estiver com o carro ou a moto parados, a menos que se tenha testemunhado o veículo em movimento.

“Em todos esses casos, temos a presunção de legitimidade. Se a autoridade coloca na lavratura do auto de infração que presenciou o veículo em movimento e depois fez a abordagem, a palavra do agente de trânsito é considerada verdadeira até que se prove o contrário”, explica Cezaretto.

Caso seja multado de maneira irregular, a recomendação do especialista ao condutor é buscar provas para comprovar que o veículo estava parado, como imagens de câmeras de segurança das ruas.

Também vale lembrar que, se o veículo estiver estacionado ou parado em local proibido, pode ser multado independentemente da falta de movimento.

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