Motoristas usam placa de controle remoto para driblar multas; entenda
Dispositivo que preocupa as autoridades escurece totalmente os caracteres da placa e impede a identificação do veículo.
Um novo golpe que se tornou sucesso entre os motoristas infratores tem preocupado as autoridades de trânsito brasileiras. O esquema é apenas mais uma forma encontrada pelos maus condutores para escapar das multas, mas envolve um pouco mais de tecnologia.
O novo artifício é uma espécie de placa de acrílico transparente que, após instalada sobre a placa original, fica praticamente imperceptível.
Porém, por meio de um controle remoto, o motorista tem o poder de acionar uma função que escurece completamente a cobertura e impede a visualização de todos os caracteres.
O dispositivo impede que o veículo seja identificado pelas autoridades de trânsito, inclusive por meio de radares de velocidade.
Ele é apenas mais uma forma de burlar a fiscalização, ao lado de métodos como o adesivo refletivo, a folha magnética e a “placa 007”, que fica oculta após o acionamento de um mecanismo semelhante.
Penalidade vai além da multa
Embora esteja à venda por preços acessíveis em sites de comércio eletrônico, esse equipamento criado para enganar a fiscalização pode custar caro para o motorista. Caso seja flagrado utilizando o artifício, o condutor pode ser punido administrativa e criminalmente.
“O uso de qualquer material para induzir a leitura de um caractere por outro, mediante uso de adesivo, tinta ou remoção parcial da pintura, é infração gravíssima, conforme o Inciso I do Artigo 230 do CTB [Código de Trânsito Brasileiro]”, explica o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
A infração de natureza gravíssima gera multa no valor de R$ 293,47, mais sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e remoção do veículo para regularização.
Além disso, adulterar os sinais identificadores do veículo, como a placa, é uma conduta criminosa prevista no Art. 311 do Código Penal. A pena é de reclusão, de três a seis anos, e multa.