Mototáxi está de volta: STF derruba proibição e reacende debate sobre mobilidade
Entenda o que muda para motoristas, passageiros e prefeituras.
O embate entre São Paulo e os mototaxistas por aplicativo teve um desfecho importante no Supremo Tribunal Federal (STF). Por maioria, os ministros decidiram manter a suspensão da lei que limitava o serviço no estado, reafirmando que os municípios têm autonomia para regulamentar a atividade, mas não para proibi-la.
A decisão, relatada por Alexandre de Moraes, reacende o debate sobre o espaço dos aplicativos no transporte urbano e reforça a livre concorrência no setor.
A medida cautelar havia sido concedida em setembro, após pedido da Confederação Nacional de Serviços (CNS), que contestou a competência estadual sobre o tema. Para Moraes, somente o Congresso Nacional pode legislar sobre trânsito e transporte, o que torna a norma inconstitucional.
Na prática, a decisão do STF restabelece o direito de operação dos mototáxis em cidades paulistas e reacende o debate sobre modernização e segurança nas plataformas de mobilidade. O setor, agora, vislumbra novo fôlego para crescer tanto na capital quanto no interior.
Votos e justificativas
Moraes defendeu que proibições municipais prejudicam a livre concorrência e oneram o consumidor. Segundo o ministro, as restrições empurram os usuários para alternativas possivelmente mais caras e lentas. Ele também apontou que o mototáxi costuma oferecer um custo menor ao do transporte público.
Em sessão virtual, acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Flávio Dino e Cristiano Zanin.
O julgamento viabiliza o retorno do transporte remunerado de passageiros por aplicativos de mototáxi em São Paulo. Além disso, afeta discussões regulatórias em todo o Brasil.
O advogado Luis Fernando Guerrero, do Lobo de Rizzo Advogados, explica que não cabe recurso efetivo aos municípios, restando apenas embargos de declaração. Segundo ele, a decisão tem caráter técnico e está coesa com os precedentes. Desse modo, a controvérsia tende a se encerrar no âmbito judicial.
Contexto e antecedentes da polêmica
Desde 2023, a gestão de Ricardo Nunes contestou a liberação do mototáxi via app, alegando risco de aumento de acidentes na capital paulista.
A Justiça de São Paulo derrubou o decreto municipal que proibia o serviço, por entender que a competência é federal. No entanto, reconheceu que o município pode regulamentar a modalidade localmente.
O governador Tarcísio de Freitas sancionou, em junho, uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) que condiciona o mototáxi à regulamentação municipal. Caso a cidade autorize a modalidade, o texto estabelece critérios obrigatórios para condutores, veículos e plataformas.
A seguir, os principais pontos previstos.
- CNH categoria A com EAR e certidão negativa de antecedentes criminais para o motociclista.
- Motocicleta conforme regras locais de ano e modelo definidas pelo município.
- Aplicativos com recolhimento de ISS e oferta de seguro de acidentes pessoais aos passageiros.
- Inscrição do motociclista como contribuinte individual no INSS.
O que dizem as empresas e o governo
A Amobitec, que representa 99 e Uber, celebrou a segurança jurídica para São Paulo e para o Brasil. A entidade afirma que o serviço é uma atividade privada e legal, regida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Apoia-se na Lei Federal nº 13.640, que autoriza a atuação nacional dos aplicativos.
A Prefeitura de São Paulo criticou a derrubada da lei e apontou falta de sensibilidade do STF diante do tema de acidentes e preservação da vida. Por outro lado, o governo estadual informou que ainda não recebeu notificação formal da decisão. O debate local, portanto, permanece intenso.
Competências e próximos passos
Municípios não podem mais barrar o mototáxi por app, mas podem regulamentar a operação e definir parâmetros locais. Enquanto isso, as plataformas podem planejar a retomada do serviço, inclusive na capital. Contudo, a adaptação às normas municipais seguirá sendo necessária para operar com segurança jurídica.