Muita gente leva multa por isso! O que a Lei determina sobre o uso do cinto de segurança no banco de trás?

Saiba mais sobre a importância e as regras do uso do cinto de segurança no banco de trás e o uso de equipamentos de acordo com a faixa etária.

A crença de que o cinto de segurança é necessário apenas para os ocupantes dos bancos dianteiros coloca em risco a vida de todos os passageiros do veículo. Em caso de acidentes, a falta do cinto no banco traseiro pode ter consequências graves.

O cinto oferece proteção individual, evitando que o passageiro seja arremessado para dentro do veículo ou para fora dele em caso de colisão. Passageiros sem cinto podem se tornar projéteis em um acidente, colocando em risco o motorista e outros ocupantes.

Além disso, o uso do cinto de segurança pode reduzir significativamente a gravidade dos ferimentos em caso de acidente, diminuindo a necessidade de internações hospitalares e sequelas.

Segundo dados do Ministério da Saúde, o uso do cinto de segurança poderia reduzir em até 40% o número de mortes no trânsito. Dada essa importância, diversas campanhas de conscientização são realizadas no Brasil para promover o uso do cinto de segurança em todo o veículo.

O uso de cinto no banco traseiro é obrigatório?

A lei brasileira é clara: o uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes de um veículo, conforme o Artigo 65 do CTB (Lei nº 9.503/1997). Essa lei se aplica tanto a carros de passeio quanto a outros tipos de veículos automotores, como vans, ônibus e caminhões.

O motorista é responsável por garantir que todos os passageiros estejam com o cinto afivelado antes de iniciar a viagem. Andar sem cinto no banco de trás é uma infração grave, punida com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH do motorista.

Segurança das crianças no carro

O transporte de crianças exige cuidados redobrados e o uso de equipamentos de segurança específicos, de acordo com a idade e peso da criança.

  • Bebê conforto ou conversível: para crianças de até 1 ano ou até 13 kg.
  • Cadeirinha: para crianças de 1 a 4 anos ou de 9 a 18 kg.
  • Assento de elevação: para crianças de 4 a 7,5 anos ou com altura entre 1,45m e peso entre 15 e 36 kg.
  • Cinto de segurança do veículo: para crianças com mais de 7,5 anos ou com altura superior a 1,45m.

Priorize sua segurança e a das pessoas que estão no carro com você. Ao usar o cinto de segurança nas viagens de carro e equipamentos adequados para cada faixa etária no caso das crianças, você não só estará protegendo vidas, mas também evitando multas e penalidades na CNH.

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