Revendedora de carros terá de ressarcir cliente em R$ 122 mil; entenda o caso
Justiça decide a favor de consumidor que adquiriu carro com problemas não informados, obrigando a revendedora a devolver R$ 122 mil.
Em uma decisão recente da 3ª Vara Cível de Pinheiros, São Paulo, o juiz Swarai Cervone de Oliveira determinou a anulação de uma compra de carro. O automóvel apresentava vícios ocultos, levando a revendedora a restituir o valor de R$ 122,1 mil ao comprador.
O cliente adquiriu o veículo em julho de 2024, mas pouco depois da compra descobriu diversos problemas estruturais. Entre os defeitos estavam corrosão em partes essenciais do automóvel, falhas no câmbio e vazamento de óleo, problemas que não haviam sido informados previamente pela empresa.
A defesa da revendedora alegou que o cliente tinha conhecimento dos defeitos e que a reclamação ocorreu fora do prazo adequado. No entanto, a tentativa de afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor foi rejeitada pelo magistrado.
Essa sentença sublinha a responsabilidade das empresas em fornecer informações precisas sobre produtos vendidos, destacando a relevância da aplicação do CDC no Brasil.
Detalhes do caso e valores envolvidos
A decisão judicial foi clara ao apontar a revendedora como responsável por não informar os defeitos do veículo. O juiz destacou que a relação de consumo entre as partes era evidente e que os vícios foram descobertos no prazo legal.
A empresa não se interessou em produzir prova pericial, que poderia ter sido crucial para contestar as alegações do consumidor. Assim, o pedido para anular o contrato de compra e venda foi julgado procedente.
Implicações financeiras
O valor de R$ 122,1 mil, que inclui R$ 120 mil pagos pela aquisição do carro e R$ 2,1 mil pelo transporte, deverá ser devolvido ao cliente com acréscimos de correção monetária e juros. A propriedade do veículo retornará à revendedora, que arcará com os custos administrativos da transferência.
O advogado Rodrigo Lopes, do escritório Lopes & Giorno Advogados, representou o consumidor no processo de número 1019758-75.2024.8.26.0011. A decisão reforça a importância da transparência nas transações comerciais e a proteção ao consumidor.