Multas de trânsito deverão ser desvinculadas do veículo em alguns casos; entenda projeto
Proposta agora será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição de Justiça e de Cidadania.
O Projeto de Lei 5733/23, de autoria da deputada Helena Lima (MDB-RR), foi apresentado com o intuito de regulamentar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) os casos de infrações de trânsito que devem ser desvinculados dos veículos.
Nestes casos, as notificações, cobranças e demais encargos serão direcionados para a pessoa física ou jurídica definida no ato da desvinculação.
De acordo com o texto do projeto, serão desvinculadas as seguintes situações:
- Veículos de locadoras;
- praticadas por embarcador ou transportador que não seja proprietário do veículo; ou
- em caso de transferência como resultado de apreensão, confisco por decisão judicial, leilão após recolhimento a depósito ou doação à administração pública.
Apesar da desvinculação, os autos de infração seguirão seu curso normal até a finalização da instância administrativa de julgamento e das penalidades.
Atualmente, já existe essa desvinculação; contudo, em alguns casos relacionados a carros, surge a necessidade de recorrer à Justiça. Autora do projeto, a deputada Helena Lima defende que esses casos sejam regulamentados no CTB.
Existem muitas situações em que uma multa não deveria constar vinculada ao veículo. São ações judiciais, processos de perdimento de bens, leilões, entre outros, que precisam ter uma tramitação devidamente esclarecida no CTB, falou.
O projeto inicialmente será analisado em caráter conclusivo, ou seja, é votado pelas comissões designadas e sem passar pelo Plenário. Nessa primeira fase, o texto será votado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição, Justiça e de Cidadania.
O Projeto de Lei também prevê algumas restrições para os devedores de multas. Em casos de multas com veículos de locadoras, o devedor fica proibido de realizar novas locações.
“Para resolver tal situação, estamos propondo determinadas restrições aos devedores de multas não vinculadas ao veículo em que as infrações foram cometidas, a fim de que não haja inadimplência sem consequências jurídicas, o que colocaria em risco a segurança do trânsito, sendo esta nossa grande responsabilidade como legisladores: preservar vidas”, comentou a deputada Helena Lima.
O devedor também ficará proibido de:
- Obter, renovar ou mudar de categoria de sua habilitação;
- registrar, licenciar ou renovar o licenciamento dos seus veículos; e
- obter ou renovar com a administração pública autorização, permissão, credenciamento, ou ainda, contrato de prestação de serviços ou fornecimento de produtos.