Multas leves não são inofensivas e podem causar grandes problemas aos motoristas

Infrações de natureza leve são entendidas como mais brandas, mas podem resultar em consequências desagradáveis.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê quatro tipos de infração: leve, média, grave e gravíssima. Por caracterizarem situações que normalmente não comprometem a fluidez do trânsito e não geram grandes riscos à segurança, as faltas de natureza leve são vistas como mais brandas.

Por isso, é comum encontrar motoristas que não se importam muito em cometer infrações leves e ter que pagar uma multa de R$ 88,38, além de levar três pontos na carteira de habilitação. Além disso, existe a possibilidade de converter a penalidade em advertência quando ela é a única no prazo de 12 meses.

Seja qual for o motivo que leva o condutor a não dar atenção às multas leves, é melhor repensar. Afinal, elas somam pontos na CNH e contribuem para a perda do direito de dirigir.

Cuidado com as infrações leves

O motorista brasileiro pode levar até 40 pontos na carteira antes de perder o direito de dirigir. No entanto, esse limite é menor quando comete infrações gravíssimas. Com uma falta gravíssima no prazo de 12 meses, o total cai para 30. Com duas, são necessários apenas 20 pontos para ser proibido de pegar o volante.

Considerando que não há como prever quando você irá cometer uma infração, é melhor evitar qualquer número de pontos, já que um único deles pode ser justamente a quantidade necessária para ser punido.

Mesmo que a infração leve some apenas três pontos na habilitação, as gravíssimas geram 7 pontos. Supondo que o condutor, que cometeu duas faltas de natureza leve (3 pontos cada), cometa mais duas gravíssimas (7 pontos cada), o total será suficiente para o processo de suspensão da CNH por acúmulo de pontos.

Portanto, o melhor é não contar com a garantia dos 40 pontos e não considerar as infrações leves como algo inofensivo. Na soma final, elas podem fazer a diferença entre perder o direito de dirigir ou não.

Infrações leves

Confira os exemplos de faltas dessa natureza mais cometidas pelos motoristas:

  • parar o veículo em desacordo com o CTB;
  • estacionar o veículo afastado da guia da calçada de 50 centímetros a 1 metro;
  • usar a buzina em locais e horários proibidos;
  • conduzir veículo sem documentos de porte obrigatório;
  • dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança;
  • transitar na faixa da direita, exclusiva para um tipo de veículo;
  • usar o facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública.
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