Volta do DPVAT é aprovada e não pagar será infração grave

DPVAT encerrado volta como SPVAT e aguarda votação no Senado.

O Dpvat (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres) parou de ser cobrado em 2020, durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro (PL). Nesse período, a Caixa Econômica Federal administrou os recursos existentes e, até novembro de 2023, continuou pagando as indenizações.

O dinheiro agora acabou, já que o DPVAT parou de ser cobrado. Contudo, a Câmara dos Deputados aprovou a volta do pagamento do imposto, e o mesmo ainda será apreciado pelo Senado Federal antes de ir para sanção presidencial.

Desta maneira, em caso de acidentes, por exemplo, as vítimas poderão receber uma determinada indenização. No entanto, ainda não se sabe exatamente quando a cobrança será retomada.

Qual o valor do novo Dpvat?

Primeiramente, o DPVAT vai mudar de novo e passará a se chamar SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito). Com isso, já se configurará melhor a função do imposto.

No entanto, ainda não se definiu o valor que será cobrado dos proprietários de carros e motos. Inicialmente, há a possibilidade até mesmo de se cobrar uma taxa maior para compensar os quatro anos em que ficou sem a cobrança, garantindo assim o fôlego financeiro para as indenizações.

Além disso, vale lembrar que o seguro obrigatório é sempre pago no início do ano ou junto com o licenciamento do veículo. Sem o valor do DPVAT (ou do SPVAT), não será possível fazer o licenciamento.

E quem não pagar o valor do seguro está sujeito a multa pesada, de R$ 195,23, considerada infração grave. Além disso, o proprietário ainda vai perder cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

O imposto foi criado em 1974, ainda durante o governo militar, e a proposta era de indenizar vítimas de acidentes, inclusive pedestres e ciclistas, garantindo algum suporte a eles.

Despesas cobertas

Por fim, o novo DPVAT, que agora terá um novo nome, vai cobrir algumas despesas previamente definidas pela legislação. No caso, são praticamente quatro itens considerados.

O primeiro deles é quanto às chamadas despesas médicas suplementares. É o caso de fisioterapia, remédios, próteses, equipamentos ortopédicos, como muletas e cadeiras de rodas, e outras medidas.

Outro ponto é a cobertura para invalidez parcial e total em caso de acidente de trânsito. Lembrando que isso vai valer tanto para quem estiver de carro ou moto quanto para os pedestres e ciclistas.

O DPVAT também vai prever o reembolso para serviços funerários das vítimas e, por fim, a cobertura por perda de vida. Ele começará a valer quando receber a sanção presidencial.

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